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Por este instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como confidente devedora,(razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido à xxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxx, em xxxxx - xx, representada, neste ato, por seu sócio administrador XXXXXXXXXXX, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionadoe, do outro lado, como credora, (razão social de nossa empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, xxxxx-xx, neste ato representada por seu (sua) procurador (a) xxxxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, e, ainda, como fiadores e garantidores solidários, (Qualificação do fiador e de eventual conjuge),endereço, OBS. A assinatura do cônjuge é obrigatória caso o fiador seja casado, sendo que as partes têm entre si como justo e contratado o que se segue:
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Por este instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como '''confidente devedora''','''(razão social da empresa)''' , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido à xxxxxxxxx, nº xx,  Bairro xxxxxxx,  em xxxxx - xx, representada, neste ato, por seu sócio administrador '''XXXXXXXXXXX, '''brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx  e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionadoe, do outro lado, como '''credora, (razão social de nossa empresa)''', pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, xxxxx-xx, neste ato representada por seu (sua) procurador (a)  '''xxxxxx''', brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx  e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, e, ainda, como fiadores e garantidores solidários,
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: O confidente devedor reconhece e assume que deve à credora a quantia líquida, certa e exigível de R$ xx.xxx,xx (valor por extenso) referente aos produtos comercializados pela Credora.
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'''(Qualificação do fiador e de eventual conjuge),endereço,'''
  
CLÁUSULA SEGUNDA: O confidente devedor pagará à credora a dívida confessada na cláusula anterior em x (xxxx) parcelas de R$ xx.xxx,x (valor por extenso) nas seguintes datas acordadas:
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'''OBS. A assinatura do cônjuge é obrigatória caso o fiador seja casado,'''
  
1- R$ x.xxx,xx - xx/xx/2016 2- R$ x.xxx,xx - xx/xx/2016
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sendo que as partes têm entre si como justo e contratado o que se segue:
  
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso o confidente devedor não efetue o pagamento em dia, reputar-se-á vencida toda a dívida, podendo a credora exigir o pagamento imediato do montante devido, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou na extinção desse indexador, por qualquer outro que venha a substituí-lo, bem como os honorários de advogado no importe de 20% (vinte por cento) além de uma multa de 30% (trinta por cento) por descumprimento deste contrato.
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CLÁUSULA QUARTA: Caso a credora aceite o pagamento em dias posteriores às datas estipuladas, tal ato constituirá mera liberalidade, não tornando sem efeito a cláusula anterior.
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'''CLÁUSULA PRIMEIRA:''' O '''confidente devedor''' reconhece e assume que deve à '''credora''' a quantia líquida, certa e exigível de R$ xx.xxx,xx (valor por extenso) referente aos produtos comercializados pela Credora.
  
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento constitui-se título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
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CLÁUSULA SEXTA: O confidente-devedor declara sua ciência sobre a credora ser associada ao Sistema SPC/SERASA, anuindo neste ato que a inadimplência do presente acordo autorizará a inscrição no registro público do sistema, bem como o protesto do título junto ao Cartório de Protestos.
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'''CLÁUSULA SEGUNDA:''' O '''confidente devedor''' pagará à '''credora''' a dívida confessada na cláusula anterior em x (xxxx) parcelas de R$ xx.xxx,x (valor por extenso) nas seguintes datas acordadas:
  
CLÁUSULA SÉTIMA: Os fiadores, já devidamente qualificados no preâmbulo deste acordo, declaram que assinam o presente acordo na qualidade de principais pagadores e devedores, solidariamente responsáveis com a empresa XXXXXXX pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações aqui previstas ou decorrentes de estipulação legal, até o integral pagamento da dívida, renunciando, expressamente, aos benefícios dispostos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
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Parágrafo primeiro: Em caso de morte, incapacidade civil, insolvência, inidoneidade moral ou financeira dos Fiadores, fica a devedora obrigada a apresentar substitutos idôneos aos Fiadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do acontecido, ou a substituir a modalidade de garantia, desde que com expressa concordância escrita da credora.
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1- R$ x.xxx,xx - xx/xx/2016
  
CLÁUSULA OITAVA: A morte ou extinção de uma das partes contratantes não é motivo para rescindir o presente contrato, ficando os herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar integralmente o cumprimento das cláusulas constantes deste ajuste.
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2- R$ x.xxx,xx - xx/xx/2016
  
CLÁUSULA NONA: As partes de comum acordo elegem competente o foro desta Comarca de Santarém para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renúncia expressa por qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.
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'''CLÁUSULA TERCEIRA:''' Caso o '''confidente devedor''' não efetue o pagamento em dia, reputar-se-á vencida toda a dívida, podendo a credora exigir o pagamento imediato do montante devido, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou na extinção desse indexador, por qualquer outro que venha a substituí-lo, bem como os honorários de advogado no importe de 20% (vinte por cento) além de uma multa de 30% (trinta por cento) por descumprimento deste contrato.
  
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'''CLÁUSULA QUARTA:''' Caso a '''credora''' aceite o pagamento em dias posteriores às datas estipuladas, tal ato constituirá mera liberalidade, não tornando sem efeito a cláusula anterior.
  
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'''CLÁUSULA QUINTA:''' O presente instrumento constitui-se título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
  
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(razão social devedor)
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'''CLÁUSULA SEXTA:''' O confidente-devedor declara sua ciência sobre a credora ser associada ao Sistema SPC/SERASA, anuindo neste ato que a inadimplência do presente acordo autorizará a inscrição no registro público do sistema, bem como o protesto do título junto ao Cartório de Protestos.
  
CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx
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Confidente devedor
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'''CLÁUSULA SÉTIMA: '''Os fiadores, já devidamente qualificados no preâmbulo deste acordo, declaram que assinam o presente acordo na qualidade de principais pagadores e devedores, solidariamente responsáveis com a empresa '''XXXXXXX '''pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações aqui previstas ou decorrentes de estipulação legal, até o integral pagamento da dívida, renunciando, expressamente, aos benefícios dispostos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
  
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'''Parágrafo primeiro: '''Em caso de morte, incapacidade civil, insolvência, inidoneidade moral ou financeira dos Fiadores, fica a devedora obrigada a apresentar substitutos idôneos aos Fiadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do acontecido, ou a substituir a modalidade de garantia, desde que com expressa concordância escrita da credora.
  
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(razão social)
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CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx
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'''CLÁUSULA OITAVA: '''A morte ou extinção de uma das partes contratantes não é motivo para rescindir o presente contrato, ficando os herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar integralmente o cumprimento das cláusulas constantes deste ajuste.
  
Credora
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'''CLÁUSULA NONA''': As partes de comum acordo elegem competente o foro desta Comarca de Santarém para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renúncia expressa por qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  
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E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.
  
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'''CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx                CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx'''
  
Cônjuge (Outorga Uxória)
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'''       Confidente devedor                         Credora'''
  
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Edição das 14h59min de 19 de junho de 2019

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE FAZEM E ASSINAM NA FORMA ABAIXO:


Por este instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como confidente devedora,(razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido à xxxxxxxxx, nº xx,  Bairro xxxxxxx,  em xxxxx - xx, representada, neste ato, por seu sócio administrador XXXXXXXXXXX, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx  e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionadoe, do outro lado, como credora, (razão social de nossa empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, xxxxx-xx, neste ato representada por seu (sua) procurador (a)  xxxxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx  e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, e, ainda, como fiadores e garantidores solidários,

(Qualificação do fiador e de eventual conjuge),endereço,

OBS. A assinatura do cônjuge é obrigatória caso o fiador seja casado,

sendo que as partes têm entre si como justo e contratado o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O confidente devedor reconhece e assume que deve à credora a quantia líquida, certa e exigível de R$ xx.xxx,xx (valor por extenso) referente aos produtos comercializados pela Credora.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O confidente devedor pagará à credora a dívida confessada na cláusula anterior em x (xxxx) parcelas de R$ xx.xxx,x (valor por extenso) nas seguintes datas acordadas:

 

1- R$ x.xxx,xx - xx/xx/2016

2- R$ x.xxx,xx - xx/xx/2016

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso o confidente devedor não efetue o pagamento em dia, reputar-se-á vencida toda a dívida, podendo a credora exigir o pagamento imediato do montante devido, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou na extinção desse indexador, por qualquer outro que venha a substituí-lo, bem como os honorários de advogado no importe de 20% (vinte por cento) além de uma multa de 30% (trinta por cento) por descumprimento deste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: Caso a credora aceite o pagamento em dias posteriores às datas estipuladas, tal ato constituirá mera liberalidade, não tornando sem efeito a cláusula anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento constitui-se título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: O confidente-devedor declara sua ciência sobre a credora ser associada ao Sistema SPC/SERASA, anuindo neste ato que a inadimplência do presente acordo autorizará a inscrição no registro público do sistema, bem como o protesto do título junto ao Cartório de Protestos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Os fiadores, já devidamente qualificados no preâmbulo deste acordo, declaram que assinam o presente acordo na qualidade de principais pagadores e devedores, solidariamente responsáveis com a empresa XXXXXXX pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações aqui previstas ou decorrentes de estipulação legal, até o integral pagamento da dívida, renunciando, expressamente, aos benefícios dispostos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.

 

Parágrafo primeiro: Em caso de morte, incapacidade civil, insolvência, inidoneidade moral ou financeira dos Fiadores, fica a devedora obrigada a apresentar substitutos idôneos aos Fiadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do acontecido, ou a substituir a modalidade de garantia, desde que com expressa concordância escrita da credora.

 

 

CLÁUSULA OITAVA: A morte ou extinção de uma das partes contratantes não é motivo para rescindir o presente contrato, ficando os herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar integralmente o cumprimento das cláusulas constantes deste ajuste.

 

CLÁUSULA NONA: As partes de comum acordo elegem competente o foro desta Comarca de Santarém para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renúncia expressa por qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.

 

 

 

xxxxxx– xx, xx de xxxxxx de 2016.

 

 

 

 

 

 

(razão social devedor)                     (razão social)

CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx                CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx

       Confidente devedor                         Credora

 

 

 

 

 

 

 

 

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CPF: xxx.xxx.xxx-xx                                                     CPF:xxx.xxx.xxx-xx

Fiador                                                                          Cônjuge (Outorga Uxória)

 

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

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