Mariano:Bolsa Incentivo
O Programa de Incentivo à Qualificação da Comercial Mariano
A Comercial Mariano, visando estimular a capacitação e a realização profissional de seus
funcionários, possui um programa de incentivo ao estudo, na qual subsidiamos os custos
financeiros, em um limite de 50% do valor total do curso de capacitação almejado pelo
funcionário, seja de nível técnico, de ensino superior ou pós-graduação, que guarde relação com
suas funções na empresa.
O programa de concessão de bolsa de estudos aos funcionários da Comercial Mariano tem como
objetivo conceder uma bolsa de aperfeiçoamento ao funcionário, onde as duas partes firmam um
compromisso de responsabilidade, a empresa se compromete à subsidiar em até 50% do valor
total do curso, e o funcionário beneficiado se compromete a concluir o curso e aplicar os
conhecimentos adquiridos em pró da empresa, mantendo uma cláusula de permanência após a
finalização do curso por 1 (um) ano, nos casos em que o curso tenha duração de até 12 (doze)
meses, e por 2 (dois) anos, nos casos em que o curso tenha duração maior que 12 (doze) meses.
É importante que os interessados ao curso se atentem ao compromisso assumido, pois caso o
funcionário não conclua o curso, ou, então, dentro do prazo da cláusula de permanência peça
demissão ou seja demitido por justa causa, o mesmo terá que ressarcir a empresa no valor do
investimento feito à título de bolsa de estudos.
O Programa de Incentivo à Qualificação dos colaboradores da Comercial Mariano tem por
objetivo promover o desenvolvimento dos colaboradores através de cursos que tenham relações
com a área que atua, conciliando os interesses individuais e as metas institucionais, por meio da
oferta de bolsas-auxílio à realização de cursos, nacionais e/ou internacionais, em nível técnico,
de graduação e de pós-graduação.
Como solicitar a bolsa incentivo da Comercial Mariano?
Os requisitos para a aderência ao programa de bolsa incentivo da Comercial Mariano são de
simples compreensão, devendo o funcionário interessado entregar a seguinte documentação ao
setor de recursos humanos:
1. Formulário de solicitação de bolsa, termo disponível na empresa para todos os
funcionários interessados. Neste documento o solicitante deve explicar a relação do
curso com as funções que desempenha na empresa;
2. O formulário deve ser acompanhado da ementa do curso, contendo as
informações da instituição de ensino fornecedora do curso e as matérias a serem
ministradas. É importante que o funcionário faça uma análise prévia da instituição
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de ensino selecionada, sendo necessária que está esteja devidamente inscrita nos
órgãos competentes (Exemplo: para graduação e pós-graduação as instituições
devem estar regularizadas pelo MEC);
A solicitação de participação no programa de bolsas será analisada pela empresa, que decidirá
com base na relação do curso com as atividades do solicitante, na qualidade e regularidade
documental da instituição de ensino, podendo levar em conta, ainda, critérios como a frequência
do funcionário, a existência ou inexistência de advertências e a concessão prévia de bolsas ao
mesmo funcionário no prazo de um ano a contar da solicitação.
Quem pode utilizar
Todos os funcionários da Comercial Mariano podem solicitar a participação no Programa de
Incentivo à Qualificação, no entanto, é necessário verificar junto ao seu gestor qual seria a
contribuição para sua área de atuação que o curso escolhido poderia trazer.
Quais as obrigações do participante do programa de bolsas de estudo?
Caso sua solicitação seja deferida, o funcionário irá assinar um termo, que será anexo ao seu
contrato, se comprometendo a concluir o curso e a cumprir uma cláusula de permanência após a
finalização do curso por 1 (um) ano, nos casos em que o curso tenha duração de até 12 (doze)
meses, e por 2 (dois) anos, nos casos em que o curso tenha duração maior que 12 (doze) meses.
Caso o funcionário não conclua o curso, ou, então, dentro do prazo da cláusula de permanência
peça demissão, ou seja, demitido por justa causa, o mesmo terá que ressarcir a empresa no valor
do investimento feito à título de bolsa de estudos.
Em contrapartida, a empresa se comprometerá a subsidiar o investimento, em um limite de 50%
do valor total do curso, valores que serão passados ao funcionário nos termos do pagamento do
curso (sejam mensais ou semestrais) e devidamente lançados nos holerites, nos termos legais.
A cada renovação de matrícula o funcionário deverá entregar a empresa um comprovante de
matrícula, caso não haja renovação ou caso a matrícula se renove em tempo superior a seis meses,
o funcionário deverá entregar semestralmente um comprovante de frequência ou regularidade no
curso.
A Comercial Mariano compreende a importância da capacitação e realização profissional de seus
colaborados. Caso restem dúvidas acerca do Programa de Incentivo à Qualificação, procure o
setor de recursos humanos.