Mariano:Bolsa Incentivo

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O Programa de Incentivo à Qualificação da Comercial Mariano


A Comercial Mariano, visando estimular a capacitação e a realização profissional de seus funcionários, possui um programa de incentivo ao estudo, na qual subsidiamos os custos
financeiros, em um limite de 50% do valor total do curso de capacitação almejado   pelo funcionário, seja de nível técnico, de ensino superior ou pós-graduação, que guarde relação com suas funções na empresa.


O programa de concessão de bolsa de estudos aos funcionários da Comercial Mariano tem como objetivo conceder uma bolsa de aperfeiçoamento ao funcionário, onde as duas partes firmam um compromisso de  responsabilidade,  a empresa se compromete à subsidiar em até 50% do valor total do curso, e o funcionário beneficiado se compromete a concluir o curso e aplicar os conhecimentos adquiridos  em pró da empresa, mantendo uma cláusula de permanência após a finalização do curso por 1 (um) ano, nos casos em que o curso tenha duração de até 12 (doze) meses, e por 2 (dois) anos, nos casos em que o curso tenha duração maior que 12 (doze) meses.


É importante que os interessados ao curso se atentem ao compromisso assumido, pois caso  o funcionário não conclua o curso, ou, então,  dentro do prazo da cláusula de permanência peça demissão ou seja demitido por  justa causa, o mesmo terá  que ressarcir  a empresa no  valor do investimento feito à título de bolsa de estudos.


O Programa de Incentivo à Qualificação dos colaboradores da Comercial Mariano  tem por objetivo promover o desenvolvimento dos colaboradores através de cursos que tenham relações com a área que atua, conciliando os interesses individuais e as metas institucionais, por meio da oferta de bolsas-auxílio à realização de cursos, nacionais e/ou internacionais, em nível  técnico, de graduação e de pós-graduação.


Como solicitar a bolsa incentivo da Comercial Mariano?
Os requisitos para a aderência ao programa de bolsa incentivo da Comercial Mariano são de simples compreensão, devendo o funcionário interessado entregar a seguinte documentação ao setor de recursos humanos:


1. Formulário de solicitação de bolsa, termo disponível na empresa para todos os funcionários interessados. Neste documento o solicitante deve explicar a relação do curso com as funções que desempenha na empresa;


2. O formulário deve ser acompanhado da ementa do curso, contendo as informações da instituição de ensino fornecedora do curso e as matérias a serem ministradas. É importante que o funcionário faça uma análise prévia da instituição de ensino selecionada, sendo necessária que  está  esteja devidamente inscrita nos órgãos competentes (Exemplo: para graduação e pós-graduação as instituições devem estar regularizadas pelo MEC);

A solicitação de participação no programa de bolsas será analisada pela empresa, que decidirá com base na relação do curso com as atividades do solicitante, na qualidade e regularidade documental da instituição de ensino, podendo levar em conta, ainda, critérios como a frequência do funcionário, a existência ou inexistência de advertências e a concessão prévia de bolsas ao mesmo funcionário no prazo de um ano a contar da solicitação.


Quem pode utilizar

Todos os funcionários da Comercial Mariano podem solicitar a participação no Programa de Incentivo à Qualificação, no entanto, é  necessário  verificar junto ao  seu gestor  qual seria  a contribuição para sua área de atuação que o curso escolhido poderia trazer.</font>


Quais as obrigações do participante do programa de bolsas de estudo?


Caso sua solicitação seja deferida, o funcionário irá assinar um termo, que será anexo ao seu contrato, se comprometendo a concluir o curso e a cumprir uma cláusula de permanência após a finalização do curso por 1 (um) ano, nos casos em que o curso tenha duração de até 12 (doze) meses, e por 2 (dois) anos, nos casos em que o curso tenha duração maior que 12 (doze) meses.
Caso o funcionário não conclua o curso, ou, então, dentro do prazo da cláusula de permanência peça demissão, ou seja, demitido por justa causa, o mesmo terá que ressarcir a empresa no valor do investimento feito à título de bolsa de estudos.
Em contrapartida, a empresa se comprometerá a subsidiar o investimento, em um limite de 50% do valor total do curso, valores que serão passados ao funcionário nos termos do pagamento do curso (sejam mensais ou semestrais) e devidamente lançados nos holerites, nos termos legais. A cada renovação  de matrícula o funcionário deverá entregar a empresa um comprovante de matrícula, caso não haja renovação ou caso a matrícula se renove em tempo superior a seis meses, o funcionário deverá entregar semestralmente um comprovante de frequência ou regularidade no curso.


A Comercial Mariano compreende a importância da capacitação e realização profissional de seus colaborados. Caso restem dúvidas acerca do Programa de Incentivo à Qualificação, procure o setor de recursos humanos.

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