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Edição atual tal como às 12h44min de 25 de junho de 2015

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COMO APROVAR O CADASTRO:

Não deverá ser aprovado o cadastro caso:

Referências Comerciais

  • Conste que o cliente está com débitos atrasados em aberto e/ou
  • Que a média histórica de atraso do cliente ultrapasse mais de 30 (trinta) dias e/ou;
  • Que o cliente está sofrendo uma ação de cobrança e/ou têm títulos desta fonte de referência protestados em cartório;

Referências bancárias:

  • A empresa não possua acesso aos bancos, (não necessariamente para obter um financiamento, porém, para a movimentação de uma conta corrente)
  • A conta do cliente foi encerrada por devolução de cheques;
  • Que o cliente esteja sofrendo uma ação de cobrança desta fonte de referência
  • Outras informações dadas pelo banco que indiquem a falta de liquidez deste cliente

Títulos protestados:

  • Cliente com um ou mais títulos protestados;
  • Cliente com quaisquer tipos de cobrança judicial e/ou pedido de falência

Para este tópico, deveremos estar atentos à quantidade de títulos protestados e os seus períodos. Podem ocorrer alguns casos de constar para um cliente um protesto, porém, com uma data muito antiga, podendo ser que o cliente já pagou, porém, não recebeu a carta de anuência da empresa, ou mesmo, que desconhece este protesto. Caso isto ocorra, tratando-se de um protesto isolado, o cliente deverá ser contatado e informado sobre a ocorrência, também sendo orientado a tomar as providências para baixar este protesto. Após o cliente tomar esta providência, enviando uma cópia da baixa, dar continuidade ao processo de análise. Como exceção, deverão ser mais bem avaliados as grandes redes de supermercados, caso ocorra a venda para este segmento. A intensidade das compras que efetuam, com constantes discordâncias com os seus fornecedores e falhas na emissão e recebimento dos documentos para pagamento, leva estas empresas a ter um grande número de títulos protestados, o que não significa um cliente inapto para a obtenção de crédito.

Resumindo, não aprovar o cadastro nas seguintes situações:

  • Restrições comerciais
  • Restrições bancárias
  • Protestos
  • Ações judiciais (execução, cobrança)
  • Restrições aos sócios (majoritários)

O cliente deverá ser comunicado que em um primeiro momento, o seu cadastro não foi aprovado, necessitando assim de mais consultas, ao mesmo tempo explicando os motivos da não aprovação. O cliente deverá fornecer mais referências, o que possibilitará novas consultas e uma melhor avaliação. Sempre, deverá ser preservada a fonte de referência que forneceu as informações negativas, evitando assim que o cliente tenha atrito com a mesma, o que nos impossibilitará futuras consultas. As informações obtidas nas empresas fornecedoras de informações cadastrais são um documento de uso exclusivo de nossa empresa, não devendo ser fornecida nenhuma cópia ao cliente ou a terceiros.



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