Mariano:Termo de Responsabilidade por Utilização de Veículo da Empresa

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Termo de Responsabilidade por Utilização de Veículo da Empresa

Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA EMPRESA, de um lado a Empresa WIDAL & MARCHIORETTO LTDA , devidamente inscrita no CNPJ sob n°, estabelecida à Rua João Pedro Moreira de Carvalho, 905, Distrito Industrial Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Gerente Comercial o Sr. Nelson de Paula, doravante denominada simplesmente “EMPRESA” e, de outro lado o Sr., admitido na empresa em 08/10/2002 (Oito de Outubro de Dois Mil e Dois), exercendo a função de Vendedor Externo, portador da CTPS n° 11.230, Série 00017, CPF 735.578.201-06, doravante denominado (a) de “FUNCIONÁRIO” tem entre si, justo e contratado o que a seguir especificam:

I – DO OBJETO

Cláusula Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo TOYOTA ETIOS HB XLS 2016/2016, CHASSI 9BRK29BT0G0086783 PLACA: QBT 3723 que o FUNCIONÁRIO acima qualificado, recebe da EMPRESA, em perfeito estado de funcionamento, conforme termo de vistoria, para o exercício de suas funções, sendo expressamente vedada a utilização desse veículo por terceiros, para fins particulares, bem como conceder carona.

II – DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO

Cláusula Segunda – A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função, tais como: vendas, visitas, atendimento e suporte aos clientes, sendo expressamente vedada a utilização do veículo por terceiros, para fins particulares, bem como conceder carona.

Cláusula Terceira – Todas as despesas mensais pela utilização do veículo, tais como pedágios, abastecimento e manutenção serão por conta do FUNCIONÁRIO.

Cláusula Quarta – O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido nesta data, o veículo descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, comprometendo-se à:

1. Zelar pela conservação do veículo; 2. Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação da EMPRESA, seja por mera liberalidade ou para troca do mesmo. 3. Comunicar imediatamente a empresa qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como danos, avarias, roubo ou furto. 4. Comunicar imediatamente a EMPRESA em caso de recebimento de multas por qualquer tipo de infração de trânsito; 5. Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito; 6. Abastecer o veículo em postos com bandeira Ipiranga, considerando o combustível preferencial (álcool, gasolina ou diesel) segundo orientação da EMPRESA; 7. Efetuar troca de óleo no período correto e em local autorizado pela EMPRESA. 8. Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias. 9. Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato. 10. Compromete-se à observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do País, especialmente ao que se refere ao limite de velocidade, segurança e o porte da habilitação. 11. Em caso de acidentes e/ou ocorrências comunicar a EMPRESA imediatamente, fazer o registro as autoridades competentes, quando possível, prestar socorro às vítimas e permanecer no local até a chegada das autoridades competentes. 12. Não transportar qualquer tipo de produto ilícito como armas, munições, drogas de qualquer natureza, contrabando, assim como toda e qualquer mercadoria sem nota fiscal, podendo esta ser madeira, lubrificante, filtro, etc. 13. Comunicar diretamente à EMPRESA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela EMPRESA, com exceção daquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens. 14. Manutenção do carro é de responsabilidade do colaborador com a ajuda de custo repassada mensalmente, como troca de óleo, troca de pneus e manutenção em geral.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência, má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a EMPRESA a proceder o desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Quinta – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da EMPRESA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Cláusula Sexta – Nenhuma indenização será devida pela EMPRESA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Cláusula Sétima – Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

IV – DA VIGÊNCIA

Cláusula Oitava – O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Parágrafo Único: Dar-se-á como automaticamente extinto o presente termo, na ocorrência das seguintes hipóteses: em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária, por determinação ou liberalidade da empresa, por extinção, cessação rescisão do contrato de trabalho.

E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, sendo uma delas entregue ao FUNCIONÁRIO.

DOURADOS/MS , 08 de Março de 2019.



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               Widal & Marchioretto Ltda                                                                                                                          Funcionário



Testemunhas:


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Nome                                                                                                                                                     Nome

RG                                                                                                                                                         RG