Mariano:Seguro Veículos Procedimentos para Sinistro de Veículos

De mariano
Revisão de 15h17min de 21 de março de 2019 por Daiane.bianchini (discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Quando ocorrer sinistro com veículo da empresa seguir os procedimentos abaixo: 

- Comunicar a Polícia 

Rodovias Federais - acionar a Polícia Federal 

Rodovias Estaduais , Perímetro Urbano e Rural - acionar a Polícia Militar

- Fazer o Boletim de Ocorrência (é obrigatório o boletim de ocorrência sempre que envolver terceiros). 

- Comunicar a seguradora (comunicar a seguradora somente nos casos de acidentes causados por veículos da empresa). 

- Enviar as cópias dos documentos para o Coordenador Administrativo (boletim de ocorrência, fotos ...) 


Outras Informações 

- Nos acidentes causados por terceiros, fazer boletim de ocorrência e não acionar a seguradora. Nesses casos o mesmo deverá pagar pelos danos causados. 

Caso o mesmo não tenha condições de pagar, o gestor deve analisar o caso e se o valor do conserto for maior que o valor da franquia, deve acionar o seguro. A empresa pagará o valor da franquia. 

-  Nos acidentes causados por funcionários da empresa,analisar com o gestor se os danos causados são menores ou maiores que o valor da franquia, nos casos em que os danos são menores o condutor do veículo deve assumir as despesas e não acionar o seguro. Nos casos em que os danos são maiores que a franquia deve-se acionar o seguro e o condutor pagar o valor da franquia.

- Nos casos que não envolvem terceiros, por exemplo: quebra de para brisa, acionar somente a seguradora, não há necessidade de fazer o Boletim de Ocorrência. 

- Em caso de dúvidas acionar o corretor de seguros