Mariano:Manual Cancelamento Extemporâneo MT
CANCELAMENTO EXTEMPORANEO – MT
1º Verificar atraves do Site NFE, se há frete ou MDF vinculado a NF. Não é possível cancelar Notas com fretes vinculados.
2º Solicitar ao cliente que faça o desconhecimento da Nota Fiscal que deverá ser cancelada.
3ºEntrar no site da Sefaz-MT com a Senha do Contador e Montar o Processo solicitando o Cancelamento Extemporâneo.
https://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContabilista.jsp?tipoUsuario=1
Entrar com o Login e Senha do Contabilista.
Salvar a Guia para enviar ao financeiro após lançamento.
LANCAMENTO NO FINANCEIRO
Enviar a GUIA e o Lançamento para o financeiro
CONFERIR DEFERIMENTO DA SEFAZ
CANCELAMENTO NO SAPIENS
Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída /Emissão e cancelamento
→ clicar no botão "Seleção"
- Opção "Permitir e gerar o arquivo XML"
→ clicar em "OK"
- Selecionar a NF-e que deseja-se cancelar fora do prazo e efetuar o procedimento normalmente.
- Verificar no SDE se a nota foi cancelada.
- Caso já tenha integrado a NFE excluir da integração.
- Caso já tenha dado baixa em algum titulo gerado pela NF solicitar ao financeiro a exclusão da
baixa.
- Caso não tenha saldo do estoque, devera ser incluso para conseguir realizar o cancelamento.
Problema: Descrição do Problema: Ao tentar cancelar uma nota fiscal de saída com o prazo expirado ocorre o seguinte log: Não foi possível Cancelar a(s) Nota(s) - Nota XXXX - Não é possível efetuar o cancelamento da NF-e por ser superior a 24 Horas. Este prazo de cancelamento é definido na tela "F070FVE - Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Vendas e Faturamento" no campo "Prazo Canc. NF-e(horas)" na página "Documentos Eletrônicos 3". Ao tentar alterar o prazo na tela F070FVE - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Vendas e Faturamento e exibida a mensagem: "Prazo de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas não pode ser superior a 24 horas, conforme ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 17 DE JUNHO 2010, Publicado no DOU de 22.06.10" Observação: em alguns estados o prazo de cancelamento continua sendo 168 horas (7 dias). Neste caso também é necessário saber como efetuar o cancelamento após 24 horas. Quando ocorre / onde se aplica: Cancelamento de NF-e na tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal quando já passou o prazo de cancelamento.
Solução: Solução 3545: Segue procedimento para que seja solicitado cancelamento extemporâneo (fora do prazo) para uma Nota Fiscal Eletrônica de Saída.
1) No cadastro do usuário para Vendas (tela F099UVE - Cadastros / Usuários / Parâmetros por Gestão / Vendas e Faturamento) deve ser colocado "S" para o parâmetro "Cancelar NF-e exp" para ocadastro do usuário que irá solicitar o cancelamento extemporâneo.
2) Acessar a tela F140CAN - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal logado com o usuário que teve a parametrização na tela F099UVE alterada, clicar no botão "Seleção" para que a tela adicional F140SEC seja mostrada.
Na tela F140SEC, você poderá escolher três opções para o campo "Cancelar NF-e expirada": - Opção "Não permitir": neste caso o sistema não permitirá o cancelamento de NF-e com prazo de cancelamento já exportado. - Opção "Permitir sem gerar o arquivo XML": neste caso o ERP Senior irá cancelar a NF-e sem gerar um arquivo XML e sem aguardar um retorno da confirmação do cancelamento, ou seja, o ERP alterará o status da NF-e para "3-Cancelada" E140NFV.SitNfv) e o status eletrônico para "9-Cancelada" (E140IDE.SitDoe). - Opção "Permitir e gerar o arquivo XML":neste caso o ERP Senior irá solicitar o cancelamento da NF-e e gerará o arquivo XML, ou seja, será efetuado o processo normal de cancelamento, como se fosse uma NF-e a ser cancelada dentro do prazo normal. *** Observação: a opção "Cancelar NF-e expirada" na tela F140SEC só será mostrada se o parâmetro "Cancelar NF-e exp" estiver como "S" na tela F099UVE para o usuário que está solicitando o cancelamento.
3) Após escolher a opção na tela "F140SEC" e clicar em "OK", na tela F140CAN deve ser selecionada a NF-e que deseja-se cancelar fora do prazo e efetuar o procedimento normalmente. Quando for clicado em "Processar" na tela F140CAN para que seja solicitado o cancelamento da NF-e será exibida uma mensagem solicitando confirmação se desej-ase realmente solicitar o cancelamento da NF-e fora do prazo. Se este for o desejo do usuário realmente, deve-se confirmar aoperação. Dicas: - A opção "Permitir sem gerar o arquivo XML" para cancelamento é indicada quando o cancelamento da NF-e já foi efetuado pela própria SEFAZ (quando não há necessidade da solicitação do cancelamento, pois ela já foi cancelada). No entanto, deve ser levada em consideração a questão de que a NF-e deve estar já com status de "Cancelada" no sistema de gerenciamento de documentos eletrônicos também (DE, G2KA, NDDigital, outros). Outros ajustes na situação do documento eletrônico no sistema de gerenciamento de documentos eletrônicos podem ser necessários. - A opção "Permitir e gerar o arquivo XML"para cancelamento é indicada quando a SEFAZ autorizou o cancelamento da NF-e fora do prazo, mas o cancelamento ainda
precisa ser realizado pelo contribuinte. - Algumas SEFAZ não aceitam mais o cancelamento de NF-e fora do prazo. Neste caso, é necessário entrar em contato com a SEFAZ que recebeu esta NF-e emitida para verificar o procedimento a ser adotado. Observação: este procedimento se aplica somente para notas fiscais eletrônicas de saída que não foram geradas através de uma entrada. Este procedimento não se aplica para nota fiscal de entrada que gerou uma nota fiscal de saída.