Mariano:Manual Cadastro de Fornecedores

De mariano
Revisão de 14h20min de 27 de janeiro de 2016 por Daiane.bianchini (discussão | contribs)

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O cadastro de Fornecedor é realizado para entrada de notas fiscais, de produtos de  estoque e despesas.

Sempre que receber a nota fiscal para cadastro do Fornecedor, deverão ser observadas as seguintes situações:

- Nota emitida por pessoa física com CPF: todas as Unidades estão orientadas a não receberem nota de pessoa física, pois o custo é elevado para empresa, além de ter que descontar 11% de inss do prestador de serviço, pagará mais 20% sobre valor da nota.

Neste caso, se receber nota com CPF, deverá confirmar com a unidade que solicitou cadastro, se reteve 11% referente ao INSS no ato do pagamento, e também enviar cópia da nota para Gleicy do RH, para providenciar o cálculo do inss devido pela empresa

- Nota com fornecedor de outro estado: sempre que receber uma nota, que seja de outro estado, e que não seja de combustível, deverá orientar a unidade para que lance a nota, deixe processada e envie cópia para Marcelo-VG, consultar incidência do icms diferencial alíquota.

- Nota Ativo Imobilizado: sempre que receber uma nota com produto Ativo Imobilizado, deverá orientar a unidade para enviar cópia da Nota para Nivaldo, incluir no imobilizado da empresa.

- Nota com retenção de impostos: observar se a nota recebida, possui retenção de impostos, conferir junto a contabilidade, se a nota está correta, somente depois cadastrar o fornecedor, com percentuais de retenção.

- Nota prestador serviço: sempre que receber nota prestador serviço, consultar Sintegra do estado, no site www.sintegra.gov.br  para verificar se o fornecedor possui inscrição estadual a ser informada também no cadastro, ou é isento.

- Nota serviço com retenção ISS:  a unidade de Sinop, a mesma é responsável pelo recolhimento do ISS, quando tomar um serviço. Assim, sempre que receber  nota de prestador de serviço da unidade de sinop, deverá ser observado alíquota de iss a ser retido. Somente prestador serviço MEI, não terá retenção de ISS.

O cadastro de produtos, deverá ser feito sempre em letras maísculas, sem acentos ou caracteres especiais, sem abreviações de endereços, bairro, e somente com um espaço entre palavras.

No sistema Senior, foi deixada faixa de numeração para cadastro, sendo a de fornecedores da numeração 11.000 – 19999, está sendo cadastrado atualmente o número 15450.

O acesso para Cadastro de Fornecedores será em:


Cadastro / Clientes e Fornecedores / Fornecedores /Cadastro

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