Mariano:Rejeicao 142
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Ambiente de Contingencia EPEC bloqueado para o Emitente
Causa
Isso pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
Diariamente será efetuada uma avaliação dos "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos "EPEC Pendentes de Conciliação".
Obs: O que diz a Sefaz?
A Sefaz reconhece que existe uma fragilidade no processo mas dizem que infelizmente ainda não há nada que possam fazer. A orientação deles é a seguinte: 1 - Oriente os clientes bloqueados a entrar em contato conosco para seja avaliado o desbloqueio, caso a caso;
Como Resolver
Somente a Sefaz pode remover as pendências e liberar a emissão de EPEC novamente. Se o seu CNPJ está bloqueado, entre em contato com a Sefaz do seu Estado.
=> Acessar ao endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
=> Acessar o menu /serviço/Consultar EPEC Pendente de Conciliação
=> Escolher o certificado da empresa a qual quer consultar
=> verificar a relação de notas que encontram-se pendentes de conciliação.
- Atente-se ao regulamento do ICMS do estado e realize um Termo de Ocorrência lavrado pela empresa e protocolado;
- Realize um requerimento explicando o ocorrido;
- Com o requerimento, deverá ser anexada uma cópia do Termo de Ocorrência e o fato relatado. Essa etapa pode ser realizada pelo seu Contador;
- Deve protocolado em Agência da Receita do Estado de quem emitiu os documentos fiscais.
Para visualizar um modelo do requerimento que deve ser enviado, clique aqui
http://ajuda.comercialmariano.com.br/images/2/20/ModeloRequerimentoEPEC.docx
Setor responsável
Setor Fiscal