Mariano:NFCE Rejeicao 750

De mariano
Revisão de 13h26min de 16 de junho de 2020 por Eduardo (discussão | contribs)

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Motivo =

Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior ao valor permitido pela legislação  de cada Unidade da Federação (Estado) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição "750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado".

O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz;

Cada Unidade da Federação (Estado) possui regra propria de valor permitido para emissão de NFce não identificada. Favor consultar com a equipe do Fiscal para saber qual é o valor vigente no memento. 

Informações Extras: 

Para saber qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário, acesse os artigos:

[Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?]

http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000

Como Resolver

Deve ser solicitado ao vendedor a geração de um novo pedido IDENTIFICANDO os dados do Cliente.


Setor Responsável pela Solução

Caixa / Venedor