Adiantamento Salarial
O adiantamento salarial é a forma utilizada pelo empregador, por liberalidade ou por cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em que ocorre o pagamento antecipado de parte do salário do empregado, que será deduzida quando do pagamento do salário mensal.
O disposto na CLT – Art. 462 diz o seguinte:
“Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.”
1. Calcular Adiantamento
Trocar de cálculo (adiantamento)
Acessar o caminho: menu → cálculos → efetuar cálculo → selecionar empresa a ser calculada (quando for calcular de todas as filiais não precisa selecionar, calcula todas de uma só vez) → calcular.
Adiantamento
Recibos (holerites) Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → envelope → gráficos → selecionar a opção 105 CM – Envelope 2 vias → selecionar empresas → preencher tipo de colaborador: 1 → selecionar filiais → OK.
Relação Líquidos