Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Carta de Correção Eletrônica"

De mariano
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 23: Linha 23:
 
'''Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Carta de Correção Eletrônica'''
 
'''Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Carta de Correção Eletrônica'''
  
[[File:Manual_carta_de_correcaoImagem1.png|RTENOTITLE]]
+
[[File:Manual carta de correcaoImagem1.png|RTENOTITLE]]
 +
 
 +
[[Category:Páginas com links inválidos para arquivos]]

Edição das 14h46min de 5 de setembro de 2016

É permitido emitir carta de correção de nota fiscal conforme descrito abaixo: 


"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

 

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

 

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

 

III - a data de emissão ou de saída.".

 

Para emitir carta de correção acessar o menu: 

Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Carta de Correção Eletrônica

RTENOTITLE