Mudanças entre as edições de "Mariano:Contrato Compra e Venda"
Linha 2: | Linha 2: | ||
| | ||
− | | + | |
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | | + | |
'''CONTRATANTE: '''(''inserir dados completos – se Pessoa Física: nome completo, RG, CPF, endereço e telefone; se Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, endereço e identificação do representante''). | '''CONTRATANTE: '''(''inserir dados completos – se Pessoa Física: nome completo, RG, CPF, endereço e telefone; se Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, endereço e identificação do representante''). |
Edição atual tal como às 17h49min de 25 de maio de 2016
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATANTE: (inserir dados completos – se Pessoa Física: nome completo, RG, CPF, endereço e telefone; se Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, endereço e identificação do representante).
CONTRATADA: WIDAL E MARCHIORETTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.269.578/0001-00, com endereço a Avenida Ulisses Pompeu de Campos, 691, Centro, Várzea Grande/MT, CEP: 78110-601.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes supra qualificadas têm entre si justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a compra e venda dos produtos descritos na Nota Fiscal nº xxxxxx (campo ‘dados dos produtos/serviços’), que fica fazendo parte integrante deste instrumento, bem como sua respectiva entrega no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. Pelos produtos ora adquiridos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia descriminada na Nota Fiscal nº xxxxx (campo ‘valor total da nota’), na forma estipulada no campo ‘fatura’, mediante a emissão de duplicatas mercantis sacadas contra o CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. Acordam as partes, com fulcro no art. 521 e seguintes do Código Civil em estabelecer de comum acordo a reserva de domínio sobre os produtos adquiridos através deste instrumento contratual. Assim, fica reservado à CONTRATADA o direito de propriedade sobre os aludidos produtos objeto deste contrato, até a quitação integral das prestações estabelecidas na Cláusula 2ª.
Cláusula 4ª. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas na cláusula 5ª deste instrumento pelo CONTRATANTE, cabe à CONTRATADA, em razão do pacto com reserva de domínio, a faculdade na reintegração na posse dos bens, objeto do contrato, ou de promover a competente ação de execução do contrato.
Cláusula 5ª. AS PARTES entre si, estabelecem uma cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, para a parte que descumprir quaisquer dos compromissos assumidos.
Cláusula 6ª. Assinam o presente instrumento, na qualidade de fiadores solidariamente responsáveis com a empresa CONTRATANTE pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações aqui previstas ou decorrentes de estipulação legal, as pessoas: (qualificar fiador e cônjuge), renunciando expressamente aos benefícios dispostos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 7ª. As partes elegem o foro da comarca de XXXXXXX para conhecer e dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda do cumprimento deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e único efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos e legais efeitos às partes contratantes e a seus herdeiros e sucessores, para todos os fins de direito.
Local e data.
___________________________________ CONTRATANTE
___________________________________ Fiador
|
___________________________________ CONTRATADA
___________________________________ Fiador
|
___________________________________ Testemunha |
___________________________________ Testemunha |