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E assim, justos e combinados, assinam o presente instrumento particular em 3 ( Três) vias de igual forma e teor,juntamente com 2 ( Duas ) testemunhas que tudo presenciaram.
 
E assim, justos e combinados, assinam o presente instrumento particular em 3 ( Três) vias de igual forma e teor,juntamente com 2 ( Duas ) testemunhas que tudo presenciaram.
  
 
 
  
 
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SINOP MT, 02 de Fevereiro de 2016.
  
 
 
 
 
 
 
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Edição das 17h31min de 25 de maio de 2016

INSTRUMENTO PARTICULAR DE FORNECIMENTO EQUIPAMENTO

           

               COMODATO DE EQUIPAMENTO

 

WIDAL & MARCHIORETTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com Contrato Social registrado na JUCEMAT NIRE sob nº 51900251003, em 06.08.2008,inscrita no C.N.P.J ( M.F.) sob nº 10.269.578.0003-63,com estabelecimento na cidade de Sinop MT , rua João Pedro Moreira de Carvalho nº 905 Distrito Industrial Comercial Cep:78557-527 neste ato representada pelo Sr. NELSON DE PAULA,portador da carteira de identidade R.G.2139464  inscrito no C.P.F sob nº32925646972  , de ora em diante chamada simplesmente de FORNECEDORA

A M TERRAPLANAGEM LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento na cidade de MATUPÁ/MT, Rua 08 Nº 365,Setor Industrial, CEP-78.525-000, inscrita no  CNP.J.(MF) sob nº 003.942.435/0001-43,com inscrição estadual 131976192 de ora em diante chamando simplesmente de COMPRADORA.

Considerando o programa de comodato de Equipamento, os signatários do presente instrumento têm entre si, justos e combinados, um Contrato de Fornecimento de (1) Um Kit Fixo de Abastecimento da marca Bozza ,   mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A FORNECEDORA se compromete a fornecer 1 (Um) Kit Fixo MARCA BOZZA para abastecimento de óleo lubrificante da marca  IPIRANGA,na embalagem de Tambor de 200 litros cujo produto será fornecido de acordo com os pedidos apresentados à FORNECEDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – A COMPRADORA declara ter interesse na aquisição de óleo lubrificante na embalagem de tambor dando exclusividade  à FORNECEDORA da aquisição deste produto.

CLÁUSULA TERCEIRA – A COMPRADORA se compromete a adquirir,  média mensal de 400 (litros) de lubrificantes IPIRANGA na embalagem de tambor da FORNECEDORA, avaliada trimestralmente, e obriga-se a adquirir lubrificante para esse Equipamento citado na proposta da linha IPIRANGA exclusivamente da FORNECEDORA.

Parágrafo Único – A FORNECEDORA cederá à COMPRADORA, em comodato enquanto durar esse contrato, o equipamento descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, onde ficará armazenado o produto objeto do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA – A COMPRADORA se compromete ainda, a adquirir óleo lubrificante IPIRANGA somente da FORNECEDORA, quando se tratar de produto para o equipamento citado na proposta.

CLÁUSULA QUINTA – A COMPRADORA recebe, neste ato, em Comodato, como retribuição pela exclusividade firmada nas cláusulas Terceira e Quarta, o equipamento descrito abaixo, avaliado em R$ 1.825,00 (Um Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais).

  • Um Kit Fixo de Abastecimento
  • MARCAR BOZZA
  • Com marcadores digitais

Modelo Kit -12021-Z-G2-A Marca Bozza

  • Mangueira de sucção
  • Medição eletrônica de precisão (Medidor volumétrico B-900

 

Parágrafo Primeiro – O equipamento será entregue pela FORNECEDORA num prazo de sete 30 (dias), contados da assinatura do presente contrato.

Parágrafo Segundo – A COMPRADORA não poderá utilizar o equipamento para armazenar óleo lubrificante de outra marca, adquirido de outro Fornecedor.

Parágrafo Terceiro – Todos os custos de manutenção, após a instalação, correrão por conta da COMPRADORA, enquanto o equipamento descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA estiver em comodato e sob-responsabilidade desta.

Parágrafo Quarto – A COMPRADORA é responsável pela preservação do equipamento cedido em Comodato, e cuidará de sua manutenção, preventiva e corretiva, com vista a evitar qualquer dano ao meio ambiente, se responsabilizando civil e criminalmente caso venha a dar causar a algum acidente ambiental ou desrespeitar qualquer legislação ambiental.

CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato tem inicio na data de sua assinatura, com vigência por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA – A FORNECEDORA poderá residir o contrato a qualquer momento, sem prévio aviso, caso a COMPRADORA descumpra quaisquer das cláusulas desse instrumento particular.

Parágrafo Quinto – As partes poderão rescindir o presente contrato quando não houver mais interesse na continuidade do mesmo, devendo, para tanto, comunicar a outra parte com antecedência de 30 ( Trinta ) dias.

Parágrafo Sexto – A COMPRADORA, em qualquer hipótese de rescisão do presente contrato, ficará sujeita à devolução do Equipamento cedido em comodato em perfeitas condições de uso, no estado em que os recebeu ressalvados os desgastes decorrentes de seu uso normal.

CLÁUSULA OITAVA – O caso omisso no presente Instrumento Particular será regido pelas disposições das leis vigentes no país, aplicáveis à matéria, sendo que para dirimir qualquer dúvida oriunda do mesmo fica eleito o foro da comarca de Várzea Grande.

E assim, justos e combinados, assinam o presente instrumento particular em 3 ( Três) vias de igual forma e teor,juntamente com 2 ( Duas ) testemunhas que tudo presenciaram.


SINOP MT, 02 de Fevereiro de 2016.


[[File:|567x118px|Marca Comercial Mariano + Ipiranga_Cora Padrão.jpg]]

'Nelson ' de Paula

A M TERRAPLANAGEM LTDA - EPP ===

____________________________________________________________   

'                                                     'REPRESENTANTE LEGAL

                               

Nome:

CPF:

RG:

 

Testemunhas:

Adriano Marques de Godoy                  Devanir de Oliveira Agostinho

RG:10643567                                                 RG:1202499-6