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Conferir Férias
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 Evento 0012: salário / 30 x 20 (nesse caso a funcionária abonou 10 dias, então só vai tirar 20 dias de férias, se tivesse tirando os 30 dias, o valor desse evento seria o valor do salário);
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 Evento 0134: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar→ Valor das Médias Extras / 30 x 20 ou Somar os eventos 0134 + 0150 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras.
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 Evento 0136: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → Valor das Médias Variáveis / 30 x 20 ou Somar os eventos 0136 + 0152 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras

Edição das 07h45min de 26 de dezembro de 2017

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". 

As férias devem ser comunicadas com trinta dias de antecedência e não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias.

Representa o descanso ao qual o funcionário tem direito, para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, e independe de pedido ou consentimento do trabalhador.

 

1. Cálculo de Férias

 

Acessar o Rubi (sistema de folha).

Acessar o caminho: menu → colaboradores → férias → recibo → individual.

Tipo colaborador: 1

Colaborador: selecionar o colaborar na lupa ou digitar o código do colaborador.

Admissão: preenche automático.

Período: preenche automático.

Data início: preencher com a data de início das férias do colaborador.

Dias de férias: preencher com o nº de dias de férias do colaborador.

Dias de abono: preencher com o nº de dias que o colaborador pretende abonar.

Dar Enter até CALCULAR.

Clicar emLISTAR → opção 003 → para fazer a conferência das férias.

RTENOTITLE


Conferir Férias

 Evento 0012: salário / 30 x 20 (nesse caso a funcionária abonou 10 dias, então só vai tirar 20 dias de férias, se tivesse tirando os 30 dias, o valor desse evento seria o valor do salário);  Evento 0134: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar→ Valor das Médias Extras / 30 x 20 ou Somar os eventos 0134 + 0150 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras.  Evento 0136: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → Valor das Médias Variáveis / 30 x 20 ou Somar os eventos 0136 + 0152 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras