Mudanças entre as edições de "Mariano Admissão de Colaboradores e Ponto"

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Edição das 14h24min de 22 de dezembro de 2017

O grupo Comercial Mariano criou este Manual de Departamento Pessoal com o objetivo de auxiliar na instrução do profissional de departamento pessoal em suas consultas e dúvidas diárias. Este trabalho visa ajudá-lo a compreender as rotinas trabalhistas e auxiliá-los de maneira rápida e eficaz.

 

            Neste manual, contemplamos as informações que mais afetam o dia a dia do empregador na relação com seus empregados numa rotina dinâmica. Mas, como qualquer assunto na área trabalhista é extenso e delicado, e o tema está em constante evolução, lembramos que o material pretende apoiá-lo em dúvidas rápidas.

 

Seja bem-vindo ao Grupo Comercial Mariano!

2. Empregador

 

            “É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.” (Art. 3º CLT).

 

2.1. Empregado

 

            “A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (Art. 2º CLT).

 

3. Admissão de Empregados

 

Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato (processo executado pelo departamento de Recursos Humanos), iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.
Para que se processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes documentos ao Departamento Pessoal com no mínimo dois dias de antecedência:

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

Exame médico admissional (original);

Carteira de Identidade (cópia);

CPF (cópia);

Título de Eleitor (cópia);

Número do PIS;

Comprovante de endereço atualizado (cópia);

Certidão de Nascimento dos filhos menores e dependentes (cópia);

Certificado de Reservista (cópia);

Ficha de registro de empregado devidamente preenchida pelo empregador (anexo);

Ficha de informações devidamente preenchida pelo empregado (anexo).


Recebo o e-mail do gestor da unidade com os scanners dos documentos necessários para admissão do empregado, o registro será feito no sistema e enviado para o gestor da unidade, via e-mail, com os seguintes documentos:

 Contrato de experiência;

Termo de responsabilidade;

Declaração de encargos para imposto de renda;

Ficha salário-família;

Declaração de renúncia/deslocamento do vale-transporte;

Protocolo de entrega da CTPS;

Autorização de descontos;

Ficha de registro;

Carta de abertura de conta no Banco do Brasil;

Acordo de compensação de horas;

Acordo de prorrogação de horas;

Etiqueta do contrato admissional;

Etiqueta do período de experiência;

Número de cadastro no relógio ponto;

Dados do acesso social;

Observação ao art. 62 de funcionário não subordinado ao horário de trabalho;

Bem como também as instruções para impressão dos documentos admissionais (texto sugestivo para enviar por e-mail):

Ficha de Registro do Empregado (substitui o Livro de Registro de Empregados,  segue a mesma lógica do livro, o funcionário tem que assinar, deve ser colada a foto e arquivada na pasta do funcionário);

Contrato de Experiência (imprime duas vias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa que deve ser arquivada na pasta do funcionário);

Acordo de Compensação/Prorrogação de Horas (se for o caso, imprime duas vias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa que deve ser arquivada na pasta do funcionário);

Protocolo de Entrega da CTPS (imprime uma via, o funcionário assina que recebeu a CTPS e deve arquivar na pasta do funcionário);

Opção ou Renúncia do Vale-Transporte (marcar uma das opções e assinar, caso o funcionário faça uso do vale-transporte, anotar a rota e o valor a ser cobrado, deve-se arquivar na pasta do funcionário);

Autorização de Descontos (o funcionário autoriza os descontos na folha, o funcionário assina e é arquivado na pasta dele);

Carta de abertura de conta no Banco do Brasil (a empresa assina e o funcionário leva no Banco do Brasil, só não precisa da Carta se o funcionário optar por abrir Conta-Corrente, lembrando que essa possui custo, a Conta-salário não possui);

Etiqueta de Contrato de Trabalho (colar na página de Contrato de Trabalho na CTPS, o gerente/coordenador deve assinar);

Etiqueta do Período de Experiência (colar na página de Anotações Gerais na CTPS, o gerente deve assinar);

Etiqueta do art. 62 de não subordinação ao ponto (apenas p/ vendedores externos e cargos de confiança, colar na página de Anotações Gerais na CTPS, o gerente/coordenador assina);

Ficha salário-família (apenas p/ funcionários com filhos menores de 14 anos, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);

Termo de responsabilidade (apenas p/ funcionários com filhos menores de 14 anos, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);

Declaração de Encargos para IR (apenas p/ funcionários que possuem dependentes, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);

Nº de cadastro no relógio ponto (se o relógio é o Henry, coloca o nº do cadastro, quando é o relógio Control ID, coloca-se que o RH já enviou as informações para o relógio ponto e que já pode fazer o cadastro da digital);

Cadastrar funcionário como cliente/fornecedor (atribuição para o RH);

Dados de acesso ao Social (site da Comercial Mariano – atribuição do RH);


3.1 Processo de admissão no Sistema

O processo de admissão é feito dentro do WTS Senior.

  Acessar o Rubi (sistema de folha) → preencher o nome de usuário e senha.

Alterar a empresa para qual será feito a admissão do funcionário e clicar em Ok:

RTENOTITLE


Alterar o cálculo para o mês o qual se encontra (observar o mês e o tipo de cálculo – sempre cálculo mensal): Acessar o caminho: menu → colaboradores → empregados. Clicar na seta do colaborador → pesquisar o último número do cadastro → colocar no campo o número posterior ao último e preencher o nome completo do funcionário em MAIÚSCULO; Apelido: O primeiro nome do funcionário e a abreviatura da unidade. Data de admissão: preencher com a data que está na Ficha de Registro de Empregado. Tipo de apuração: Normal.

RTENOTITLE


Categoria eSocial: Empregado – Geral.

Situação: Trabalhando.

Vínculo: 10.

 

RTENOTITLE

Sindicato: selecionar o Sindicato de acordo com a cidade e a função do funcionário.

Sindicalizado: Não.

RTENOTITLE

Estabilidade: não estável.

Cargo: selecionar o cargo de acordo com o que está na Ficha de Registro do Empregado.

Motivo alteração: admissão.

RTENOTITLE

Escala: selecionar o horário de trabalho de acordo com o que está na Ficha de Registro do Empregado.

RTENOTITLE

Nova turma: 1.

Turma intervalo: não preenche.

RTENOTITLE

Contribuição sindical: observar na Ficha de Registro de Empregado se foi descontado do funcionário a contribuição sindical do ano vigente.

Tipo de contrato: 1 Empregado.

Filial: selecionar a filiar para qual o funcionário está sendo contratado.

RTENOTITLE

Tipo de admissão: selecionar a opção correta, essa informação também está na Ficha de Registro de Empregados, os outros campos não preenche.

RTENOTITLE

Motivo: admissão.

Tipo salário: mensalista.

Valor do salário: o valor estará na Ficha de Registro de Empregados.

Os outros campos não preenchem → Ok.

RTENOTITLE

Indicativo de Admissão: 1 Normal.

Tipo Admissão eSocial: 1 Admissão.

Os outros campos não preenchem → Ok.

RTENOTITLE

Local: preencher de acordo com a função do funcionário (os códigos permitidos geralmente são sem pontos, caso seja do Back-Office, sempre começa com 19).

RTENOTITLE

Local de Trabalho Rais: não preencher, apenas dá Ok.

Centro de Custo: preencher de acordo com a função e local do funcionário.

 

RTENOTITLE

Sexo: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Estado Civil: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Grau de Instrução: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Data de nascimento: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Processo Judicial: não preenche.

Carteira de Trabalho: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Nacionalidade: se brasileira código 10.

UF da Carteira: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

CPF: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

PIS: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Optante FGTS: Sim.

Data opção FGTS: data de admissão.

Conta FGTS: não preenche.

Perc. Juros FGTS: não preenche.

Modo pagamento: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

 

RTENOTITLE

Tipo aposentadoria: não preenche.

Data aposentadoria: não preenche.

IR isento: não preenche.

Movto. Sefip: não preenche.

Escala Vale Transporte: não preenche.

Recebe adto salário: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Recebe 13º salário / Consta na Rais: sim (preenche automático).

Emitir cartão ponto: não registra cartão ponto os funcionários que estão amparados pelo art. 62 da CLT.

Código chapeira: não preenche.

Deficiente: não preenche.

Deficiência: não preenche.

Reabilitado: não preenche.

Raça/Cor: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.

Código Fornecedor: atualizar após o setor contábil fornecer o código.

Controle de Ponto: não registra cartão ponto os funcionários que estão amparados pelo art. 62 da CLT.

Categoria Sefip: 01 – Empregado.

Data inclusão: data de admissão.

Hora inclusão: preenche automático.

INSERIR.

RTENOTITLE

Abrir a aba“Ponto”.

Preencher o número do crachá: número da loja + 00 + nº de cadastro do funcionário.

Histórico do Crachá (nova janela): não preenche, apenas dar enter até Ok.

ALTERAR.

RTENOTITLE

Ficha complementar

Clique com o botão direito do mouse sobre a tela onde fez o cadastro do funcionário e selecione a ficha complementar:

RTENOTITLE

Ficha Registro: mesmo nº do cadastro do funcionário.

País: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Estado: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Cidade: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

CEP: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Tipo de logradouro: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Endereço: preencher o endereço completo (inclusive o logradouro) de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Número: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Complemento: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Telefone: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Ramal: não preenche.

Email comercial: não preenche.

Email particular: não preenche.

País nascimento: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Estado nascimento: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Cidade nascimento: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Carteira Identidade: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Título de Eleitor: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Número de habilitação/Categoria: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Órgão emissor da CNH: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Data de expedição: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Data de validade da habilitação: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

Certificado reservista: preencher de acordo com a Ficha de Registro de Empregado.

NIF do exterior: não preenche.

Declaração de nascido vivo: não preenche.

Cartão nacional saúde: não preenche.

Tipo certidão civil: não preenche.

Data emissão certidão civil: não preenche.

Termo/matrícula certidão civil: não preenche.

Estado certidão civil: não preenche.

Cidade certidão civil: não preenche.

Número passaporte: não preenche.

País emissão passaporte: não preenche.

Estado passaporte: não preenche.

Registro identidade civil: não preenche.

Órgão emissor RIC: não preenche.

Cidade emissão RIC: não preenche.

Conselho profissional: não preenche.

Registro no conselho: não preenche.

Data de expedição: não preenche.

Vencimento do registro: não preenche.