Mudanças entre as edições de "Mariano Admissão de Colaboradores e Ponto"
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Edição das 14h23min de 22 de dezembro de 2017
O grupo Comercial Mariano criou este Manual de Departamento Pessoal com o objetivo de auxiliar na instrução do profissional de departamento pessoal em suas consultas e dúvidas diárias. Este trabalho visa ajudá-lo a compreender as rotinas trabalhistas e auxiliá-los de maneira rápida e eficaz.
Neste manual, contemplamos as informações que mais afetam o dia a dia do empregador na relação com seus empregados numa rotina dinâmica. Mas, como qualquer assunto na área trabalhista é extenso e delicado, e o tema está em constante evolução, lembramos que o material pretende apoiá-lo em dúvidas rápidas.
Seja bem-vindo ao Grupo Comercial Mariano!
2. Empregador
“É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.” (Art. 3º CLT).
2.1. Empregado
“A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (Art. 2º CLT).
3. Admissão de Empregados
Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato (processo executado pelo departamento de Recursos Humanos), iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.
Para que se processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes documentos ao Departamento Pessoal com no mínimo dois dias de antecedência:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
Exame médico admissional (original);
Carteira de Identidade (cópia);
CPF (cópia);
Título de Eleitor (cópia);
Número do PIS;
Comprovante de endereço atualizado (cópia);
Certidão de Nascimento dos filhos menores e dependentes (cópia);
Certificado de Reservista (cópia);
Ficha de registro de empregado devidamente preenchida pelo empregador (anexo);
Ficha de informações devidamente preenchida pelo empregado (anexo).
Recebo o e-mail do gestor da unidade com os scanners dos documentos necessários para admissão do empregado, o registro será feito no sistema e enviado para o gestor da unidade, via e-mail, com os seguintes documentos:
Contrato de experiência;
Termo de responsabilidade;
Declaração de encargos para imposto de renda;
Ficha salário-família;
Declaração de renúncia/deslocamento do vale-transporte;
Protocolo de entrega da CTPS;
Autorização de descontos;
Ficha de registro;
Carta de abertura de conta no Banco do Brasil;
Acordo de compensação de horas;
Acordo de prorrogação de horas;
Etiqueta do contrato admissional;
Etiqueta do período de experiência;
Número de cadastro no relógio ponto;
Dados do acesso social;
Observação ao art. 62 de funcionário não subordinado ao horário de trabalho;
Bem como também as instruções para impressão dos documentos admissionais (texto sugestivo para enviar por e-mail):
Ficha de Registro do Empregado (substitui o Livro de Registro de Empregados, segue a mesma lógica do livro, o funcionário tem que assinar, deve ser colada a foto e arquivada na pasta do funcionário);
Contrato de Experiência (imprime duas vias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa que deve ser arquivada na pasta do funcionário);
Acordo de Compensação/Prorrogação de Horas (se for o caso, imprime duas vias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa que deve ser arquivada na pasta do funcionário);
Protocolo de Entrega da CTPS (imprime uma via, o funcionário assina que recebeu a CTPS e deve arquivar na pasta do funcionário);
Opção ou Renúncia do Vale-Transporte (marcar uma das opções e assinar, caso o funcionário faça uso do vale-transporte, anotar a rota e o valor a ser cobrado, deve-se arquivar na pasta do funcionário);
Autorização de Descontos (o funcionário autoriza os descontos na folha, o funcionário assina e é arquivado na pasta dele);
Carta de abertura de conta no Banco do Brasil (a empresa assina e o funcionário leva no Banco do Brasil, só não precisa da Carta se o funcionário optar por abrir Conta-Corrente, lembrando que essa possui custo, a Conta-salário não possui);
Etiqueta de Contrato de Trabalho (colar na página de Contrato de Trabalho na CTPS, o gerente/coordenador deve assinar);
Etiqueta do Período de Experiência (colar na página de Anotações Gerais na CTPS, o gerente deve assinar);
Etiqueta do art. 62 de não subordinação ao ponto (apenas p/ vendedores externos e cargos de confiança, colar na página de Anotações Gerais na CTPS, o gerente/coordenador assina);
Ficha salário-família (apenas p/ funcionários com filhos menores de 14 anos, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);
Termo de responsabilidade (apenas p/ funcionários com filhos menores de 14 anos, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);
Declaração de Encargos para IR (apenas p/ funcionários que possuem dependentes, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);
Nº de cadastro no relógio ponto (se o relógio é o Henry, coloca o nº do cadastro, quando é o relógio Control ID, coloca-se que o RH já enviou as informações para o relógio ponto e que já pode fazer o cadastro da digital);
Cadastrar funcionário como cliente/fornecedor (atribuição para o RH);
Dados de acesso ao Social (site da Comercial Mariano – atribuição do RH);
3.1 Processo de admissão no Sistema
O processo de admissão é feito dentro do WTS Senior.
Acessar o Rubi (sistema de folha) → preencher o nome de usuário e senha.
Alterar a empresa para qual será feito a admissão do funcionário e clicar em Ok:
Alterar o cálculo para o mês o qual se encontra (observar o mês e o tipo de cálculo – sempre cálculo mensal): Acessar o caminho: menu → colaboradores → empregados. Clicar na seta do colaborador → pesquisar o último número do cadastro → colocar no campo o número posterior ao último e preencher o nome completo do funcionário em MAIÚSCULO; Apelido: O primeiro nome do funcionário e a abreviatura da unidade. Data de admissão: preencher com a data que está na Ficha de Registro de Empregado. Tipo de apuração: Normal.
Categoria eSocial: Empregado – Geral.
Situação: Trabalhando.
Vínculo: 10.
Sindicato: selecionar o Sindicato de acordo com a cidade e a função do funcionário.
Sindicalizado: Não.
Estabilidade: não estável.
Cargo: selecionar o cargo de acordo com o que está na Ficha de Registro do Empregado.
Motivo alteração: admissão.
Escala: selecionar o horário de trabalho de acordo com o que está na Ficha de Registro do Empregado.
Nova turma: 1.
Turma intervalo: não preenche.
Contribuição sindical: observar na Ficha de Registro de Empregado se foi descontado do funcionário a contribuição sindical do ano vigente.
Tipo de contrato: 1 Empregado.
Filial: selecionar a filiar para qual o funcionário está sendo contratado.
Tipo de admissão: selecionar a opção correta, essa informação também está na Ficha de Registro de Empregados, os outros campos não preenche.
Motivo: admissão.
Tipo salário: mensalista.
Valor do salário: o valor estará na Ficha de Registro de Empregados.
Os outros campos não preenchem → Ok.
Indicativo de Admissão: 1 Normal.
Tipo Admissão eSocial: 1 Admissão.
Os outros campos não preenchem → Ok.
Local: preencher de acordo com a função do funcionário (os códigos permitidos geralmente são sem pontos, caso seja do Back-Office, sempre começa com 19).
Local de Trabalho Rais: não preencher, apenas dá Ok.
Centro de Custo: preencher de acordo com a função e local do funcionário.
Sexo: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Estado Civil: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Grau de Instrução: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Data de nascimento: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Processo Judicial: não preenche.
Carteira de Trabalho: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Nacionalidade: se brasileira código 10.
UF da Carteira: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
CPF: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
PIS: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Optante FGTS: Sim.
Data opção FGTS: data de admissão.
Conta FGTS: não preenche.
Perc. Juros FGTS: não preenche.
Modo pagamento: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Tipo aposentadoria: não preenche.
Data aposentadoria: não preenche.
IR isento: não preenche.
Movto. Sefip: não preenche.
Escala Vale Transporte: não preenche.
Recebe adto salário: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Recebe 13º salário / Consta na Rais: sim (preenche automático).
Emitir cartão ponto: não registra cartão ponto os funcionários que estão amparados pelo art. 62 da CLT.
Código chapeira: não preenche.
Deficiente: não preenche.
Deficiência: não preenche.
Reabilitado: não preenche.
Raça/Cor: preencher de acordo com os dados da Ficha de Registro de Empregado.
Código Fornecedor: atualizar após o setor contábil fornecer o código.
Controle de Ponto: não registra cartão ponto os funcionários que estão amparados pelo art. 62 da CLT.
Categoria Sefip: 01 – Empregado.
Data inclusão: data de admissão.
Hora inclusão: preenche automático.
INSERIR.
Abrir a aba“Ponto”.
Preencher o número do crachá: número da loja + 00 + nº de cadastro do funcionário.
Histórico do Crachá (nova janela): não preenche, apenas dar enter até Ok.
ALTERAR.
Ficha complementar
Clique com o botão direito do mouse sobre a tela onde fez o cadastro do funcionário e selecione a ficha complementar: