Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cancelamento Extemporâneo"

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Na aba seleção no campo '''Cancelar Nf-e Expirada,''' selecionar: 
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'''Permitir sem gerar arquivo XML''' - essa opção deve ser selecionada quando a nota foi cancelada extemporânea e já está cancelada no SDE, ou seja já teve o retorno automáticamente no SDE. 
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'''Permitir e gerar arquivo XML -''' essa opção deve ser selecionada quando a nota não está cancelada no SDE e precisa ser enviada a informação para SEFAZ. 
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Clique no botão ok . 
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Edição das 10h19min de 20 de outubro de 2017

O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.

Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada. 

Antes de iniciar o cancelamento é necessário que o cliente faça o desconhecimento da nota fiscal que emitimos. 

Para cancelar no sistema segue o procedimento: 

Observação: o usuário deve ter permissão para cancelar extemporâneo, o cancelamento é feito somente pela encarregada fiscal e analista contábil. 

Cancelamento Extemporâneo - Notas Fiscais de Saída 

Após a liberação do usuário, acessar o menu: 

Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal 

RTENOTITLE

Na tela de cancelamento informe : 

Série: NE

Notas Fiscais: informe o número da nota que será cancelada

Marque a opção 

  • Cancelar notas 

RTENOTITLE

Abrir a aba Seleção

RTENOTITLE

Na aba seleção no campo Cancelar Nf-e Expirada, selecionar: 

Permitir sem gerar arquivo XML - essa opção deve ser selecionada quando a nota foi cancelada extemporânea e já está cancelada no SDE, ou seja já teve o retorno automáticamente no SDE. 

Permitir e gerar arquivo XML - essa opção deve ser selecionada quando a nota não está cancelada no SDE e precisa ser enviada a informação para SEFAZ. 

Clique no botão ok . 

RTENOTITLE