Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cancelamento Extemporâneo"

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Edição das 09h54min de 20 de outubro de 2017

O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.

Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada. 

Antes de iniciar o cancelamento é necessário que o cliente faça o desconhecimento da nota fiscal que emitimos. 

Para cancelar no sistema segue o procedimento: 

Observação: o usuário deve ter permissão para cancelar extemporâneo, o cancelamento é feito somente pela encarregada fiscal e analista contábil. 

Cancelamento Extemporâneo - Notas Fiscais de Saída 

Após a liberação do usuário, acessar o menu: 

Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal 

RTENOTITLE

Na tela de cancelamento informe : 

Série: NE

Notas Fiscais: informe o número da nota que será cancelada

Marque a opção 

  • Cancelar notas 

RTENOTITLE

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RTENOTITLE