Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cancelamento Extemporâneo"

De mariano
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ. Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para...')
 
Linha 1: Linha 1:
O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.  
+
O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.
  
 
Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada. 
 
Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada. 
Linha 12: Linha 12:
  
 
'''Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal '''
 
'''Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal '''
 +
 +
[[File:Manual_cancelamento_extemporaneoImagem1.png|700x400px|RTENOTITLE]]

Edição das 09h35min de 20 de outubro de 2017

O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.

Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada. 

Antes de iniciar o cancelamento é necessário que o cliente faça o desconhecimento da nota fiscal que emitimos. 

Para cancelar no sistema segue o procedimento: 

Observação: o usuário deve ter permissão para cancelar extemporâneo, o cancelamento é feito somente pela encarregada fiscal e analista contábil. 

Após a liberação do usuário, acessar o menu: 

Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal 

RTENOTITLE