Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cancelamento Extemporâneo"
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Edição das 09h35min de 20 de outubro de 2017
O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.
Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada.
Antes de iniciar o cancelamento é necessário que o cliente faça o desconhecimento da nota fiscal que emitimos.
Para cancelar no sistema segue o procedimento:
Observação: o usuário deve ter permissão para cancelar extemporâneo, o cancelamento é feito somente pela encarregada fiscal e analista contábil.
Após a liberação do usuário, acessar o menu:
Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal