Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Carta de Correção Eletrônica"

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A carta de correção deve ser impressa e anexada a nota de origem. 
 
A carta de correção deve ser impressa e anexada a nota de origem. 

Edição das 11h29min de 25 de novembro de 2016

É permitido emitir carta de correção de nota fiscal conforme descrito abaixo: 


"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

 

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

 

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

 

III - a data de emissão ou de saída.".

 

Para emitir carta de correção acessar o menu: 

Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Carta de Correção Eletrônica

RTENOTITLE

Selecionar campo: 

Nota Fiscal Eletrônica 

RTENOTITLE

Preencher os campos:

Série: NE 

Número: informar número da nota fiscal para gerar a carta de correção

Descrição Correção: descrever o que está corrindo na nota fiscal, de acordo com o que é permitido na legislação. 

Após preencher os campos clicar em Processar. 

RTENOTITLE

Acessar o SDE. 

Nf-e / Emissão / Carta de Correção

RTENOTITLE

Selecionar a filial e clicar em filtrar. 

Informar o número da nota fiscal. 

RTENOTITLE

Clicar em Ok. 

Selecionar a nota e clicar em CCe. 

RTENOTITLE

Após clicar em CCe a carta de correção é gerada em PDF. 

RTENOTITLE

A carta de correção deve ser impressa e anexada a nota de origem.