Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Carta de Correção Eletrônica"
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Edição das 14h44min de 5 de setembro de 2016
É permitido emitir carta de correção de nota fiscal conforme descrito abaixo:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Para emitir carta de correção acessar o menu:
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