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Edição das 14h44min de 5 de setembro de 2016

É permitido emitir carta de correção de nota fiscal conforme descrito abaixo: 


"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

 

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

 

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

 

III - a data de emissão ou de saída.".

 

Para emitir carta de correção acessar o menu: 

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