Mudanças entre as edições de "Mariano Admissão de Colaboradores e Ponto"

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ü  Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
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ü  Exame médico admissional (original);
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ü  Carteira de Identidade (cópia);
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ü  Título de Eleitor (cópia);
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ü  Número do PIS;
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ü  Comprovante de endereço atualizado (cópia);
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ü  Certidão de Nascimento dos filhos menores e dependentes (cópia);
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ü  Certificado de Reservista (cópia);
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ü  Ficha de registro de empregado devidamente preenchida pelo empregador (anexo);
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Ficha de informações devidamente preenchida pelo empregado (anexo).
  
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            Recibo o e-mail do gestor da unidade com os ''scanners'' dos documentos necessários para admissão do empregado, o registro será feito no sistema e enviado para o gestor da unidade, via e-mail, com os seguintes documentos:
 
            Recibo o e-mail do gestor da unidade com os ''scanners'' dos documentos necessários para admissão do empregado, o registro será feito no sistema e enviado para o gestor da unidade, via e-mail, com os seguintes documentos:

Edição das 10h16min de 22 de dezembro de 2017

O grupo Comercial Mariano criou este Manual de Departamento Pessoal com o objetivo de auxiliar na instrução do profissional de departamento pessoal em suas consultas e dúvidas diárias. Este trabalho visa ajudá-lo a compreender as rotinas trabalhistas e auxiliá-los de maneira rápida e eficaz.

 

            Neste manual, contemplamos as informações que mais afetam o dia a dia do empregador na relação com seus empregados numa rotina dinâmica. Mas, como qualquer assunto na área trabalhista é extenso e delicado, e o tema está em constante evolução, lembramos que o material pretende apoiá-lo em dúvidas rápidas.

 

            Seja bem-vindo ao Grupo Comercial Mariano!

 

2. Empregador

 

            “É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.” (Art. 3º CLT).

 

2.1. Empregado

 

            “A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (Art. 2º CLT).

 

3. Admissão de Empregados

 

            Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato (processo executado pelo departamento de Recursos Humanos), iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.
            Para que se processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes documentos ao Departamento Pessoal com no mínimo dois dias de antecedência:

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

Exame médico admissional (original);

Carteira de Identidade (cópia);

CPF (cópia);

Título de Eleitor (cópia);

Número do PIS;

Comprovante de endereço atualizado (cópia);

Certidão de Nascimento dos filhos menores e dependentes (cópia);

Certificado de Reservista (cópia);

Ficha de registro de empregado devidamente preenchida pelo empregador (anexo);

Ficha de informações devidamente preenchida pelo empregado (anexo).


            Recibo o e-mail do gestor da unidade com os scanners dos documentos necessários para admissão do empregado, o registro será feito no sistema e enviado para o gestor da unidade, via e-mail, com os seguintes documentos:

 

ü  Contrato de experiência;

ü  Termo de responsabilidade;

ü  Declaração de encargos para imposto de renda;

ü  Ficha salário-família;

ü  Declaração de renúncia/deslocamento do vale-transporte;

ü  Protocolo de entrega da CTPS;

ü  Autorização de descontos;

ü  Ficha de registro;

ü  Carta de abertura de conta no Banco do Brasil;

ü  Acordo de compensação de horas;

ü  Acordo de prorrogação de horas;

ü  Etiqueta do contrato admissional;

ü  Etiqueta do período de experiência;

ü  Número de cadastro no relógio ponto;

ü  Dados do acesso social;

ü  Observação ao art. 62 de funcionário não subordinado ao horário de trabalho;

   Bem como também as instruções para impressão dos documentos admissionais (texto sugestivo para enviar por e-mail):

 ü  Ficha de Registro do Empregado (substitui o Livro de Registro de Empregados,  segue a mesma lógica do livro, o funcionário tem que assinar, deve ser colada a foto e arquivada na pasta do funcionário);

ü  Contrato de Experiência (imprime duas vias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa que deve ser arquivada na pasta do funcionário);

ü  Acordo de Compensação/Prorrogação de Horas (se for o caso, imprime duas vias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa que deve ser arquivada na pasta do funcionário);

ü  Protocolo de Entrega da CTPS (imprime uma via, o funcionário assina que recebeu a CTPS e deve arquivar na pasta do funcionário);

ü  Opção ou Renúncia do Vale-Transporte (marcar uma das opções e assinar, caso o funcionário faça uso do vale-transporte, anotar a rota e o valor a ser cobrado, deve-se arquivar na pasta do funcionário);

 ü  Autorização de Descontos (o funcionário autoriza os descontos na folha, o funcionário assina e é arquivado na pasta dele);

ü  Carta de abertura de conta no Banco do Brasil (a empresa assina e o funcionário leva no Banco do Brasil, só não precisa da Carta se o funcionário optar por abrir Conta-Corrente, lembrando que essa possui custo, a Conta-salário não possui);

ü  Etiqueta de Contrato de Trabalho (colar na página de Contrato de Trabalho na CTPS, o gerente/coordenador deve assinar);

ü  Etiqueta do Período de Experiência (colar na página de Anotações Gerais na CTPS, o gerente deve assinar);

ü  Etiqueta do art. 62 de não subordinação ao ponto (apenas p/ vendedores externos e cargos de confiança, colar na página de Anotações Gerais na CTPS, o gerente/coordenador assina);

ü  Ficha salário-família (apenas p/ funcionários com filhos menores de 14 anos, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);

ü  Termo de responsabilidade (apenas p/ funcionários com filhos menores de 14 anos, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);

ü  Declaração de Encargos para IR (apenas p/ funcionários que possuem dependentes, o funcionário assina e deve-se arquivar na pasta do funcionário);

ü  Nº de cadastro no relógio ponto (se o relógio é o Henry, coloca o nº do cadastro, quando é o relógio Control ID, coloca-se que o RH já enviou as informações para o relógio ponto e que já pode fazer o cadastro da digital);

ü  Cadastrar funcionário como cliente/fornecedor (atribuição para o RH);

ü  Dados de acesso ao Social (site da Comercial Mariano – atribuição do RH);

 

3.1 Processo de admissão no Sistema

 O processo de admissão é feito dentro do WTS Senior.

  Acessar o Rubi (sistema de folha) → preencher o nome de usuário e senha.

Alterar a empresa para qual será feito a admissão do funcionário e clicar em Ok: