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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE FAZEM E ASSINAM NA FORMA ABAIXO:
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<p style="text-align: center;">'''INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE FAZEM E ASSINAM NA FORMA ABAIXO:'''</p>
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Por este instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como confidente devedor, (razão social da empresa devedora) , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido à xxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxx, em xxxxx - xx, representada, neste ato, por seu sócio(a) administrador(a) xxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, e do outro lado, como credora, (razão social de nossa empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, xxxxx-xx, neste ato representada por seu (sua) procurador (a) xxxxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, sendo que as partes têm entre si como justo e contratado o que se segue:
  
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'''CLÁUSULA PRIMEIRA:''' '''O confidente devedor''' reconhece e assume que deve à '''credora '''a quantia líquida, certa e exigível de R$ xxxxxx (valor por extenso) referente aos produtos comercializados pela Credora.
  
Por este instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como confidente devedor, (razão social da empresa devedora) , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido à xxxxxxxxx, nº xx,  Bairro xxxxxxx,  em xxxxx - xx, representada, neste ato, por seu sócio(a) administrador(a) xxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx  e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, e do outro lado, como credora, (razão social de nossa empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, xxxxx-xx, neste ato representada por seu (sua) procurador (a)  xxxxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx  e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, sendo que as partes têm entre si como justo e contratado o que se segue:
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'''CLÁUSULA SEGUNDA''': O '''confidente devedor''' pagará à '''credora''' a dívida confessada na cláusula anterior em x (xxxx) parcelas de R$ xxxx (valor por extenso) nas seguintes datas acordadas:
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: O confidente devedor reconhece e assume que deve à credora a quantia líquida, certa e exigível de R$ xxxxxx (valor por extenso) referente aos produtos comercializados pela Credora.
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1- R$ xxxx – xx/xx/2016
  
CLÁUSULA SEGUNDA: O confidente devedor pagará à credora a dívida confessada na cláusula anterior em x (xxxx) parcelas de R$ xxxx (valor por extenso) nas seguintes datas acordadas:
 
 
1- R$ xxxx – xx/xx/2016
 
 
2- R$ xxxx - xx/xx/2016
 
2- R$ xxxx - xx/xx/2016
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso o confidente devedor não efetue o pagamento em dia, reputar-se-á vencida toda a dívida, podendo a credora exigir o pagamento imediato do montante devido, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou na extinção desse indexador, por qualquer outro que venha a substituí-lo, bem como os honorários de advogado no importe de 20% (vinte por cento) além de uma multa de 30% (trinta por cento) por descumprimento deste contrato.
 
  
CLÁUSULA QUARTA: Caso a credora aceite o pagamento em dias posteriores às datas estipuladas, tal ato constituirá mera liberalidade, não tornando sem efeito a cláusula anterior.
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'''CLÁUSULA TERCEIRA''': Caso o confidente devedor não efetue o pagamento em dia, reputar-se-á vencida toda a dívida, podendo a credora exigir o pagamento imediato do montante devido, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou na extinção desse indexador, por qualquer outro que venha a substituí-lo, bem como os honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) além de uma multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento deste contrato.
  
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento constitui-se título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
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'''CLÁUSULA QUARTA''': Caso a credora aceite o pagamento em dias posteriores às datas estipuladas, tal ato constituirá mera liberalidade, não tornando sem efeito a cláusula anterior.
  
CLÁUSULA SEXTA: O confidente-devedor declara sua ciência sobre a credora ser associada ao Sistema SPC/SERASA, anuindo neste ato que a inadimplência do presente acordo autorizará a inscrição no registro público do sistema, bem como o protesto do título junto ao Cartório de Protestos.
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'''CLÁUSULA QUINTA''': O presente instrumento constitui-se título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
  
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'''CLÁUSULA SEXTA''': O confidente-devedor declara sua ciência sobre a credora ser associada ao Sistema SPC/SERASA, anuindo neste ato que a inadimplência do presente acordo autorizará a inscrição no registro público do sistema, bem como o protesto do título junto ao Cartório de Protestos.
  
CLÁUSULA SÉTIMA: A morte ou extinção de uma das partes contratantes não é motivo para rescindir o presente contrato, ficando os herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar integralmente o cumprimento das cláusulas constantes deste ajuste.
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'''CLÁUSULA SÉTIMA:''' A morte ou extinção de uma das partes contratantes não é motivo para rescindir o presente contrato, ficando os herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar integralmente o cumprimento das cláusulas constantes deste ajuste.
 
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CLÁUSULA OITAVA: As partes de comum acordo elegem competente o foro desta Comarca de Santarém para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renúncia expressa por qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.
 
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.
  
  
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<p style="text-align: center;">xxxxxx– xxx, xx de xxxxxx de 2019.</p><p style="text-align: center;"></p><p style="text-align: center;"></p>
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'''(razão social)&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;(razão social) CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx'''
  
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'''Confidente devedor&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Credora'''
  
                                              xxxxxx– xxx, xx de xxxxxx de 2016.
 
 
 
 
 
(razão social) 
 
 
CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx
 
                                       
 
Confidente devedor        
 
 
 
 
(razão social) 
 
 
CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx
 
 
Credora
 
  
  
Linha 55: Linha 37:
  
 
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Edição atual tal como às 11h21min de 26 de agosto de 2019

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE FAZEM E ASSINAM NA FORMA ABAIXO:

Por este instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como confidente devedor, (razão social da empresa devedora) , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido à xxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxx, em xxxxx - xx, representada, neste ato, por seu sócio(a) administrador(a) xxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, e do outro lado, como credora, (razão social de nossa empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, xxxxx-xx, neste ato representada por seu (sua) procurador (a) xxxxxx, brasileiro (a), solteiro(a), (função xxxx), portador do RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, com endereço comercial supramencionado, sendo que as partes têm entre si como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O confidente devedor reconhece e assume que deve à credora a quantia líquida, certa e exigível de R$ xxxxxx (valor por extenso) referente aos produtos comercializados pela Credora.

CLÁUSULA SEGUNDA: O confidente devedor pagará à credora a dívida confessada na cláusula anterior em x (xxxx) parcelas de R$ xxxx (valor por extenso) nas seguintes datas acordadas:

1- R$ xxxx – xx/xx/2016

2- R$ xxxx - xx/xx/2016

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso o confidente devedor não efetue o pagamento em dia, reputar-se-á vencida toda a dívida, podendo a credora exigir o pagamento imediato do montante devido, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou na extinção desse indexador, por qualquer outro que venha a substituí-lo, bem como os honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) além de uma multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA: Caso a credora aceite o pagamento em dias posteriores às datas estipuladas, tal ato constituirá mera liberalidade, não tornando sem efeito a cláusula anterior.

CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento constitui-se título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA SEXTA: O confidente-devedor declara sua ciência sobre a credora ser associada ao Sistema SPC/SERASA, anuindo neste ato que a inadimplência do presente acordo autorizará a inscrição no registro público do sistema, bem como o protesto do título junto ao Cartório de Protestos.

CLÁUSULA SÉTIMA: A morte ou extinção de uma das partes contratantes não é motivo para rescindir o presente contrato, ficando os herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar integralmente o cumprimento das cláusulas constantes deste ajuste.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.


xxxxxx– xxx, xx de xxxxxx de 2019.

(razão social)                                                                                                   (razão social) CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx                                                      CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx

Confidente devedor                                                                                          Credora



Testemunhas:


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Nome:

CPF:

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