Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Manutenção e Limpeza de Base"

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*[[Media:ALTERACAO_CADASTRO_CLIENTES.xlsx|Alteração do Cadastro de Clientes]]
 
*[[Media:ALTERACAO_CADASTRO_CLIENTES.xlsx|Alteração do Cadastro de Clientes]]
  
'''Regra de alteração dos clientes para base churn''' Roda todo dia 1º as 04:00 da manhã
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'''Regra de alteração dos clientes para base churn'''
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Roda todo dia 1º as 04:00 da manhã
  
 
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* Cliente novo não pode ser enviado para churn se a data de cadastro do mesmo for inferior a data de envio para o churn (3 meses).
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*Cliente não tenha sido cadastrado dentro do periodo para envio para o churn
* Representante novo vai pra churn? SIM
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*Tipo de equipe seja 2
* Tipo de equipe seja 2  
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*Não exista nota fiscal no periodo estipulado para este cliente
* Não exista nota fiscal no periodo estipulado para este cliente  
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*Cliente ja não esteja na equipe churn.
* Cliente ja não esteja na equipe churn.
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Roda todo dia 1º as 04:00 da manhã
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obs: *Representante novo também entra na regra de churn.
  
 
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-> Todos os clientes com tipo de equipe 1 seta para equipe 9999 -> Todos os cliente que tiver tipo de ciente = "F" e inscrição estadual = ISENTO que esteja para equipe 2 e que não tenham tido venda seta para equipe 9999
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*Todos os clientes com tipo de equipe 1 seta para equipe 9999
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*Todos os cliente que tiver tipo de ciente = "F" e inscrição estadual = ISENTO que esteja para equipe 2 e que não tenham tido venda seta para equipe 9999
  
 
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#data de envio para o churn
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data de envio para o churn
 
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*empresa 4 = 120 dias
epresa 4 = 180 dias demais = 365 dias
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*demais = 365 dias

Edição atual tal como às 07h58min de 1 de dezembro de 2020

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Manutenção e Limpeza de Base

Churn

Os clientes dessa base serão clientes sem vendas há pelo menos 1 ano, somente se forem CNPJ ou CPF com Inscrição Estadual, exceto cliente Inadimplentes ou perdas. 

Poderão trabalhar nessa base vendedores do balcão e televendas. 

O vendedor que reativar um cliente da base Churn poderá fazer o atendimento do cliente durante 3 meses consecutivos recebendo a comissão do mesmo. Após esse período o cliente retorna a base da região de vendas do vendedor de origem.

Quando a venda Churn for realizada por televendas o representante do pedido deverá ser a Equipe Churn Televendas.

Para pagamento da comissão o Gerente deverá identificar na equipe churn qual televendas efetuou a venda e informar o valor na planilha de comissão para pagamento.

Observação:

O Supervisor irá monitorar os clientes Churn com vendas e solicitará ao Auxiliar Administrativo a alteração para base do vendedor de origem após os 3 meses.  

                                                                                                                                                                                                                                                                       


Própria Empresa

Nessa base estarão todos os clientes do balcão. O vendedor irá colocar seu código de representante no ato da venda.

Clientes cadastrados para devolução também serão Própria Empresa.

Os clientes com CNPJ ou Inscrição inativos na Receita estarão na carteira própria empresa com situação inativo.

Todos os cadastros Pessoa Física não contribuinte estarão também nessa base. 



Limpeza de Base Automática 

Uma vez por mês ocorrerá a limpeza de base seguindo os critérios:

- Clientes sem compra a 1 ano (exceto clientes com motivo perda e inadimplente) vão para base Churn, desde que sejam CNPJ ou CPF com Inscrição Estadual. 

- Clientes com CPF sem inscrição  na base dos vendedores externos vão para base Própria Empresa. 

O vendedor receberá um aviso com 30 dias de antecedência informando que o cliente sairá da sua carteira caso não haja vendas.

Observação: 

Clientes com motivo INADIMPLENTE ou PERDA  permanecem na carteira do vendedor



Motivos do Cadastro de Clientes 

Temos em nosso sistema os seguintes motivos cadastrados: 

Motivo Descrição QUANDO UTILIZAR ESTE MOTIVO
1 CLIENTE INADIMPLENTE CLIENTE COM CONTAS A RECEBER EM ABERTO
2 CLIENTE INADIMPLENTE FECHADO CLIENTE COM CONTAS A RECEBER E QUE FECHOU AS PORTAS
9 CADASTRO A VISTA CLIENTE CADASTRO A VISTA
10 FECHADO CLIENTE QUE FECHOU EMPRESA - NÃO EXISTE MAIS
11 CADASTRO INCOMPLETO CLIENTE ESTÁ COM DADOS INCOMPLETOS (E-MAIL, TELEFONE ... ) 
14 BLOQUEIO POSTO IPIRANGA CLIENTE POSTO IPIRANGA - VENDA LUB COM AUTORIZAÇÃO
15 POSTO IPIRANGA INADIMPLENTE CLIENTE POSTO IPIRANGA E COM CONTAS A RECEBER VENCIDO
16 CLIENTE BAIXA POR PERDA CLIENTE COM CONTAS A RECEBER BAIXADO POR PERDA
17 CLIENTE CHEQUE CLIENTE PARA VENDA CHEQUE SENDO A VISTA  OU A PRAZO
18 CLIENTE VENDA BROKER CLIENTE COM VENDA BROKER
19 CLIENTE REQUISIÇÃO CLIENTE QUE PASSA REQUISIÇÃO OU PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA
99 CLIENTE LIBERADO CLIENTE COM VENDA A PRAZO (BOLETO OU CARTEIRA)
100 >CLIENTE SOMENTE CUPOM FISCAL< SOMENTE PARA CLIENTE COM CONDIÇÃO PAGAMENTO CHPARC


Para mantermos a base de clientes atualizada temos o relatório 602. Neste relatório é possível verificar os clientes sem vendas. 

http://ajuda.comercialmariano.com.br/index.php/Mariano:Relatorio_RFNF602

Segue abaixo Formulário para Alteração no Cadastro de Clientes

Regra de alteração dos clientes para base churn

Roda todo dia 1º as 04:00 da manhã

  • Cliente não tenha sido cadastrado dentro do periodo para envio para o churn
  • Tipo de equipe seja 2
  • Não exista nota fiscal no periodo estipulado para este cliente
  • Cliente ja não esteja na equipe churn.
obs: *Representante novo também entra na regra de churn.

  • Todos os clientes com tipo de equipe 1 seta para equipe 9999
  • Todos os cliente que tiver tipo de ciente = "F" e inscrição estadual = ISENTO que esteja para equipe 2 e que não tenham tido venda seta para equipe 9999

data de envio para o churn
*empresa 4 = 120 dias
*demais = 365 dias