Mudanças entre as edições de "Mariano:NFCE Rejeicao 750"
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+ | === [http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000 http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000] === | ||
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Edição atual tal como às 14h38min de 16 de junho de 2020
Índice
Motivo =
Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior ao valor permitido pela legislação de cada Unidade da Federação (Estado) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição "750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado".
O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz;
Cada Unidade da Federação (Estado) possui regra propria de valor permitido para emissão de NFCe não identificada. Favor consultar com a equipe do Fiscal para saber qual é o valor vigente no momento.
Informações Extras:
Para saber qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário, acesse os artigos:
[Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?]
http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000
Como Resolver
Deve ser solicitado ao vendedor a geração de um novo pedido IDENTIFICANDO os dados do Cliente.
Setor Responsável pela Solução
Caixa / Vendedor