Mudanças entre as edições de "Adiantamento Salarial"
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O adiantamento salarial é a forma utilizada pelo empregador, por liberalidade ou por cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em que ocorre o pagamento antecipado de parte do salário do empregado, que será deduzida quando do pagamento do salário mensal. | O adiantamento salarial é a forma utilizada pelo empregador, por liberalidade ou por cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em que ocorre o pagamento antecipado de parte do salário do empregado, que será deduzida quando do pagamento do salário mensal. | ||
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− | Adiantamento | + | '''1.1 - Adiantamento''' |
Recibos (holerites) Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → envelope → gráficos → selecionar a opção 105 CM – Envelope 2 vias → selecionar empresas → preencher tipo de colaborador: 1 → selecionar filiais → OK. | Recibos (holerites) Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → envelope → gráficos → selecionar a opção 105 CM – Envelope 2 vias → selecionar empresas → preencher tipo de colaborador: 1 → selecionar filiais → OK. | ||
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− | coordenadores com | + | Enviar e-mail aos coordenadores com cópia para os gerentes com o seguinte texto: |
Bom dia Coordenador/Gerente (colocar os nomes), tudo bem? | Bom dia Coordenador/Gerente (colocar os nomes), tudo bem? | ||
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− | '''Prazos para Pagamento e Remessa''' | + | '''1.3 - Prazos para Pagamento e Remessa''' |
A remessa sempre tem que ser gerada e enviado os arquivos para o Financeiro, acompanhado das relações liquidas bancárias, com um dia de antecedência para estar disponível nas contas dos funcionários. | A remessa sempre tem que ser gerada e enviado os arquivos para o Financeiro, acompanhado das relações liquidas bancárias, com um dia de antecedência para estar disponível nas contas dos funcionários. |
Edição atual tal como às 09h20min de 26 de dezembro de 2017
.O adiantamento salarial é a forma utilizada pelo empregador, por liberalidade ou por cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em que ocorre o pagamento antecipado de parte do salário do empregado, que será deduzida quando do pagamento do salário mensal.
O disposto na CLT – Art. 462 diz o seguinte:
“Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.”
1. Calcular Adiantamento
Trocar de cálculo (adiantamento)
Acessar o caminho: menu → cálculos → efetuar cálculo → selecionar empresa a ser calculada (quando for calcular de todas as filiais não precisa selecionar, calcula todas de uma só vez) → calcular.
1.1 - Adiantamento
Recibos (holerites) Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → envelope → gráficos → selecionar a opção 105 CM – Envelope 2 vias → selecionar empresas → preencher tipo de colaborador: 1 → selecionar filiais → OK.
Relação Líquidos
Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → relação líquidos → selecionar a opção 003 Líquido Folha Colaboradores.
Nome Relatório: se for relação bancária: Liq Bco.....Nome da loja / se for relação de dinheiro: Liq Dinh.....Nome da loja.
Número Ordem: Sim.
Modo de Pagamento: Selecionar a opção D Somente os que Recebem em Dinheiro ou R somente Relação Bancária.
Juntar Cálculos: Não.
Níveis de Totais: 00.
Nível de Quebra: 00.
Mostrar Usuário: Sim.
Tipo de Relação: Relação Analítica.
Natureza: não preenche.
Selecionar Empresa e Filial
Ok.
Salvar em pdf.
Enviar e-mail aos coordenadores com cópia para os gerentes com o seguinte texto:
Bom dia Coordenador/Gerente (colocar os nomes), tudo bem?
Segue anexo a folha de adiantamento para dia __/__/____, por favor conferir se todos que recebem adiantamento estão nos anexos e se estão corretas as relações dos que recebem pelo banco e em dinheiro e me enviar a resposta até amanhã, __/__/____ às __:00 hrs para que possamos fazer as correções e enviar a remessa pro banco.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Fico no aguardo.
1.2. Gerar Remessa Bancária
Trocar Empresa e Cálculo. Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → bancários → crédito bancário
→ selecionar a opção 035 Banco Brasil (CNAB240 Frebaban v8.7).
Origem: Folha Código Convênio no Banco: preencher o código da loja.
Código e Dígito da Agência (Debitada): 026093.
C. Corrente (Debitada): preencher nº da conta.
Dígito da Conta Corrente: preencher o dígito.
Número Sequencial do Arquivo: sempre colocar uma numeração superior a atual (pode-se colocar o mesmo nº sequencial para todas as lojas, só não pode gerar remessa com o mesmo número para a mesma loja).
Data do Pagamento: preencher a data que estará na conta dos funcionários conforme especifidade de cada loja (observar prazos logo mais abaixo).
Data de Pagamento para DOC: sempre dia 20 do mês que está sendo enviado a remessa.
Data Inicial: dia 01 de cada mês.
Data Final: dia 30/31 de cada mês.
% Sobre Líquido: não preenche.
Tipo Conta Bancária: Todos.
Lista Demitidos: Sim.
Modo de Pagamento: Relação Bancária.
Listar Contas Zeradas: Não.
Natureza do Evento: não preenche.
Correntistas Banco do Brasil: Todos.
Limite para DOC: 900,00
Tipo do Documento: CPF.
Colaborador: preenche apenas quando for férias/rescisão, para folha de pagamento são todos os funcionários.
Selecionar Filial → Ok → Salvar na área de trabalho → Banco do Brasil – Pagamento Eletrônico.
1.3 - Prazos para Pagamento e Remessa
A remessa sempre tem que ser gerada e enviado os arquivos para o Financeiro, acompanhado das relações liquidas bancárias, com um dia de antecedência para estar disponível nas contas dos funcionários.
Os prazos são: - Santarém: Dia 15 tem que estar disponível na conta, a remessa é gerada dia 14.
- Demais lojas: Dia 20 tem que estar disponível na conta, a remessa é gerada dia 19.
Se dia 15 ou 20 não forem dias úteis, o prazo é antecipado, e se os dias para estarem disponíveis na conta for na segunda-feira, a remessa tem que ser enviada na sexta-feira.
Lista de nº de Convênio, conta e dígito | |||
|
Cód. Convênio |
C. Corrente |
Dígito |
Dourados |
912771 |
55208 |
9 |
Campo Grande |
107287 |
6646 |
X |
Várzea Grande |
996556 |
6617 |
6 |
Rondonópolis |
110229 |
6627 |
3 |
Sinop |
990672 |
6628 |
1 |
Vilhena |
110227 |
6615 |
X |
Porto Velho |
110224 |
6626 |
5 |
Rio Branco |
139964 |
6863 |
2 |
Novo Progresso |
116856 |
6616 |
8 |
Santarém |
116941 |
6629 |
X |
Ananindeua |
158264 |
6940 |
X |
WM Várzea Grande |
120660 |
6816 |
0 |
WM Cuiabá |
153627 |
6910 |
8 |
WM Lucas |
159362 |
6945 |
0 |
Fábrica |
334518008301287142 |
13002570 |
2 |