Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cadastro de Transportadoras"
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Edição das 17h16min de 29 de janeiro de 2016
O cadastro de transportadora deverá ser solicitado pela unidade através do preenchimento do Formulário Cadastro Transportadora.
Sempre que receber um cadastro de transportadora, consultar no Sintegra, se a inscrição da mesma, tem mesmo ramo de atividade transporte de carga. Não poderá ser cadastrada nenhuma transportadora sem inscrição estadual.
Primeiro, deverá ser feito o cadastro da transportadora como Fornecedor, seguindo cadastro de fornecedor:
O cadastro de produtos deverá ser feito sempre em letras maiúsculas, sem acentos ou caracteres especiais, sem abreviações de endereços, bairro, e somente com um espaço entre palavras.
No sistema Senior, foi deixada faixa de numeração para cadastro, sendo a de fornecedores da numeração 11.000 – 19999,está sendo cadastrado atualmente o número 15450.
CADASTRO FORNECEDOR/TRANSPORTADORA
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