Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cadastro de Fornecedores"

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[[File:Manual cadastro de fornecedoresImagem4.png|RTENOTITLE]]

Edição das 14h39min de 27 de janeiro de 2016

O cadastro de Fornecedor é realizado para entrada de notas fiscais, de produtos de  estoque e despesas.

Sempre que receber a nota fiscal para cadastro do Fornecedor, deverão ser observadas as seguintes situações:

- Nota emitida por pessoa física com CPF: todas as Unidades estão orientadas a não receberem nota de pessoa física, pois o custo é elevado para empresa, além de ter que descontar 11% de inss do prestador de serviço, pagará mais 20% sobre valor da nota.

Neste caso, se receber nota com CPF, deverá confirmar com a unidade que solicitou cadastro, se reteve 11% referente ao INSS no ato do pagamento, e também enviar cópia da nota para Gleicy do RH, para providenciar o cálculo do inss devido pela empresa

- Nota com fornecedor de outro estado: sempre que receber uma nota, que seja de outro estado, e que não seja de combustível, deverá orientar a unidade para que lance a nota, deixe processada e envie cópia para Marcelo-VG, consultar incidência do icms diferencial alíquota.

- Nota Ativo Imobilizado: sempre que receber uma nota com produto Ativo Imobilizado, deverá orientar a unidade para enviar cópia da Nota para Nivaldo, incluir no imobilizado da empresa.

- Nota com retenção de impostos: observar se a nota recebida, possui retenção de impostos, conferir junto a contabilidade, se a nota está correta, somente depois cadastrar o fornecedor, com percentuais de retenção.

- Nota prestador serviço: sempre que receber nota prestador serviço, consultar Sintegra do estado, no site www.sintegra.gov.br  para verificar se o fornecedor possui inscrição estadual a ser informada também no cadastro, ou é isento.

- Nota serviço com retenção ISS:  a unidade de Sinop, a mesma é responsável pelo recolhimento do ISS, quando tomar um serviço. Assim, sempre que receber  nota de prestador de serviço da unidade de sinop, deverá ser observado alíquota de iss a ser retido. Somente prestador serviço MEI, não terá retenção de ISS.

O cadastro de produtos, deverá ser feito sempre em letras maísculas, sem acentos ou caracteres especiais, sem abreviações de endereços, bairro, e somente com um espaço entre palavras.

No sistema Senior, foi deixada faixa de numeração para cadastro, sendo a de fornecedores da numeração 11.000 – 19999, está sendo cadastrado atualmente o número 15450.

O acesso para Cadastro de Fornecedores será em:

Cadastro / Clientes e Fornecedores / Fornecedores /Cadastro

RTENOTITLE

Abrirá seguinte tela:

RTENOTITLE

Deverá ser pesquisado o ultimo número cadastrado acima de 15450 e dar sequencia nesta numeração. Os campos a serem preenchidos serão:

Fornecedor:Pesquisar o último código, conforme faixa, e inserir número superior – digitar a RAZÃO SOCIAL.

Fantasia: Se tiver nome fantasia na nota, digitar, senão repetir a razão social.

Tipo Fornecedor: coloca J – para pessoa jurídica e F – para pessoa física

Tipo Mercado: sempre I

CPF/CNPJ: digitar CNPJ

Ramo Atividade: sempre será 90000

Inscrição Estadual: digitar inscrição ou palavra ISENTO

Inscrição Municipal: quando prestador de serviço informar.

Cep: digitar o cep do fornecedor

Endereço: digitar o endereço do fornecedor

Número Endereço: digitar o número do endereço do fornecedor

Complemento: digitar complemento do endereço quando houver

Bairro: digitar o bairro do endereço do fornecedor

Cidade: digitar a cidade do fornecedor

Estado: digitar estado do fornecedor

Telefone 1: se possuir telefone na nota, informar neste campo, sempre obedecendo máscara (dd)xxxx-xxxx

E-mail para documentos eletrônicos: se houver informar

Cliente / Fornecedor: sempre F

Situação: A

Recupera IPI: N

Recupera ICMS: se fornecedor de outro estado = S, senão = N

Recupera PIS: Se fornecedor para estoque = S, senão = N

Recupera COFINS: Se fornecedor para estoque = S, senão = N

Tributa ISS: Se possuir iss retido na nota serviço = S, senão = N

Retenção IRRF: Se possuir IRRF retido na nota = S, senão = N

Tributa IPI: Se na nota possuir ipi destacado = S, senão = N

Tributa ICMS: Se fornecedor de outro estado = S, senão = N

Ind. Fornecedor: M

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