Mudanças entre as edições de "Mariano:Política de Contratação"
Linha 1: | Linha 1: | ||
'''Objetivo: '''Este documento tem como objetivo alinhar as políticas de contratação de fornecedores da Comercial Mariano, assegurando a eficiência no processo de contratação até o pagamento. Esta política deve ser aplicada a todas empresas do grupo para contratação de despesas em geral. Ressalta-se que revenda de mercadorias não está contemplada nesta política. | '''Objetivo: '''Este documento tem como objetivo alinhar as políticas de contratação de fornecedores da Comercial Mariano, assegurando a eficiência no processo de contratação até o pagamento. Esta política deve ser aplicada a todas empresas do grupo para contratação de despesas em geral. Ressalta-se que revenda de mercadorias não está contemplada nesta política. | ||
− | Lembrando que todo o processo esta descrito no POP de Contratação de Fornecedor. [ | + | Lembrando que todo o processo esta descrito no POP de Contratação de Fornecedor. [http://ajuda.comercialmariano.com.br/index.php/POP:Contratação_de_Fornecedores http://ajuda.comercialmariano.com.br/index.php/POP:Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Fornecedores Clique aqui para entrar no POP] |
Existem dois modelos de contratação, sendo classificados pelo '''valor''': | Existem dois modelos de contratação, sendo classificados pelo '''valor''': | ||
− | | + | '''1.''' Até R$ 2.000,00, sendo de responsabilidade direta do '''contratante''' encontrar o melhor preço, prazo e fornecedor, levando em consideração o custo benefício. |
− | '''1.''' Até R$ 2.000,00, sendo de responsabilidade direta do '''contratante''' encontrar o melhor preço, prazo e fornecedor, levando em consideração o custo benefício. | + | |
− | | + | '''2.''' Acima de R$ 2.000,00, sendo necessário levantamento de três cotações e submetê-las para aprovação do coordenador de operações para contratação, assegurando a competitividade e transparência no processo de compra. A aprovação deverá ser requisitada por e-mail/bitrix juntamente com as cotações, com o tempo de resposta de até 03 dias úteis. |
− | '''2.''' Acima de R$ 2.000,00, sendo necessário levantamento de três cotações e submetê-las para aprovação do coordenador de operações para contratação, assegurando a competitividade e transparência no processo de compra. A aprovação deverá ser requisitada por e-mail/bitrix juntamente com as cotações, com o tempo de resposta de até 03 dias úteis. | + | |
'''Considerações:''' | '''Considerações:''' | ||
Linha 46: | Linha 44: | ||
<u>'''Contratação de Pessoa Física:'''</u> | <u>'''Contratação de Pessoa Física:'''</u> | ||
− | Quando necessária contratação de Pessoa Física, encaminhar o Formulário “Cadastro Prestador de Serviço”, | + | Quando necessária contratação de Pessoa Física, encaminhar o Formulário “Cadastro Prestador de Serviço”, para o Recursos Humanos: |
O RH deve colocar a pessoa física contratada na folha de pagamento, recolher o INSS e IR, além do custo de 20% de INSS pela contratação. É essencial considerar estes encargos ao contratar uma pessoa física. | O RH deve colocar a pessoa física contratada na folha de pagamento, recolher o INSS e IR, além do custo de 20% de INSS pela contratação. É essencial considerar estes encargos ao contratar uma pessoa física. |
Edição das 18h02min de 13 de junho de 2024
Objetivo: Este documento tem como objetivo alinhar as políticas de contratação de fornecedores da Comercial Mariano, assegurando a eficiência no processo de contratação até o pagamento. Esta política deve ser aplicada a todas empresas do grupo para contratação de despesas em geral. Ressalta-se que revenda de mercadorias não está contemplada nesta política.
Lembrando que todo o processo esta descrito no POP de Contratação de Fornecedor. http://ajuda.comercialmariano.com.br/index.php/POP:Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Fornecedores Clique aqui para entrar no POP
Existem dois modelos de contratação, sendo classificados pelo valor:
1. Até R$ 2.000,00, sendo de responsabilidade direta do contratante encontrar o melhor preço, prazo e fornecedor, levando em consideração o custo benefício.
2. Acima de R$ 2.000,00, sendo necessário levantamento de três cotações e submetê-las para aprovação do coordenador de operações para contratação, assegurando a competitividade e transparência no processo de compra. A aprovação deverá ser requisitada por e-mail/bitrix juntamente com as cotações, com o tempo de resposta de até 03 dias úteis.
Considerações:
- Todos os processos devem ser documentados e arquivados para fins de auditoria e controle interno.
- A política visa garantir a melhor negociação possível, assegurando a eficiência operacional e financeira da Comercial Mariano.
- Qualquer exceção a esta política deve ser previamente aprovada pela diretoria.
Pontos importantes a serem seguidos:
A- Daremos preferência pela contratação de pessoa Jurídica em relação a pessoa física, levando em consideração todos os encargos e procedimentos relacionados e em grande parte das vezes, se faz mais viável.
B- Fornecedor deve estar legalizado pois toda contratação deve ser exigida a emissão de Nota Fiscal, sendo necessário este alinhamento antes da contratação, formalizado em contrato ou e-mail/conversa.
C- Para garantir a segurança jurídica, todas as contratações de valor superior a R$ 10.000,00 devem ser formalizadas por meio de contrato escrito, assegurando clareza, responsabilidades definidas e conformidade legal entre as partes envolvidas, contrato criado pelo contratado com validação do jurídico da GCM.
D- Independentemente do modelo de contratação, o solicitante é responsável pela gestão, desde a contratação até o pagamento, sendo considerado o gestor. Todo contrato deve haver um gestor bem definido, em algumas exceções pode não ser o solicitante. Portanto, é essencial encaminhar o boleto e a nota fiscal para lançamento com antecedência para ser feito a programação, no mínimo três dias antes do vencimento.
E- Deve ser repassado a pessoa encarregada do lançamento da nota fiscal o rateio, o prazo e os dados de pagamento, se for o caso.
F- Buscar negociar o pagamento Via Boleto, pois o boleto segue o fluxo de remessa, não sendo necessário o procedimento manual.
G- Em caso de pagamento via caixa, o valor máximo permitido é de R$1.000,00. Qualquer valor acima, deve ser via banco. O DDA é uma ferramenta auxiliar para consulta, não devendo ser base para pagamento. Todos os gestores de pagamentos devem ter organização para ter os documentos em mãos.
H- Após a realização do serviço/produto o gestor deve conferir a nota fiscal com boleto se estão condizentes com o acordado (prazo, valor, dados cadastrais e etc.) para seguir o fluxo.
I- Todo pagamento deve ser realizado após o lançamento da Nota fiscal referente a contratação. Adiantamentos e pagamentos em atraso, somente serão aceitos com autorização do gerente financeiro, com justificativa aceitável.
J- Negociar prazo ou parcelar é importante para nosso fluxo de caixa. No caso de imposições de pagamento a vista ou antecipado, exija desconto.
Contratação de Pessoa Física:
Quando necessária contratação de Pessoa Física, encaminhar o Formulário “Cadastro Prestador de Serviço”, para o Recursos Humanos:
O RH deve colocar a pessoa física contratada na folha de pagamento, recolher o INSS e IR, além do custo de 20% de INSS pela contratação. É essencial considerar estes encargos ao contratar uma pessoa física.