Mudanças entre as edições de "Mariano:NFCE Rejeicao 750"

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== Motivo = ==
 
== Motivo = ==
  
Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior a R$ 1.000,00 (dez mil reais) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição "750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado".
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Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior ao valor permitido pela legislação  de cada Unidade da Federação (Estado) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição "750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado".
  
 
O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz;
 
O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz;
  
Para saber qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário, acesse nosso artigo:
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Cada Unidade da Federação (Estado) possui regra propria de valor permitido para emissão de NFce não identificada. Favor consultar com a equipe do Fiscal para saber qual é o valor vigente no memento. 
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Informações Extras: 
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Para saber qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário, acesse os artigos:
  
 
[https://www.oobj.com.br/bc/article/qual-o-valor-máximo-de-uma-nfc-e-sem-ou-com-identificação-do-destinatário-468.html [Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?]]
 
[https://www.oobj.com.br/bc/article/qual-o-valor-máximo-de-uma-nfc-e-sem-ou-com-identificação-do-destinatário-468.html [Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?]]
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=== [http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000 http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000] ===
  
 
== Como Resolver ==
 
== Como Resolver ==

Edição das 13h26min de 16 de junho de 2020

RTENOTITLE


Motivo =

Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior ao valor permitido pela legislação  de cada Unidade da Federação (Estado) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição "750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado".

O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz;

Cada Unidade da Federação (Estado) possui regra propria de valor permitido para emissão de NFce não identificada. Favor consultar com a equipe do Fiscal para saber qual é o valor vigente no memento. 

Informações Extras: 

Para saber qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário, acesse os artigos:

[Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?]

http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000

Como Resolver

Deve ser solicitado ao vendedor a geração de um novo pedido IDENTIFICANDO os dados do Cliente.


Setor Responsável pela Solução

Caixa / Venedor