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Segue informações para padronizarmos adiantamentos a funcionários feitos nas unidades, ou seja, fora da folha de pagamento. O procedimento foi enviado em anos anteriores e temos unidades que não estão cumprindo as determinações:
 
Segue informações para padronizarmos adiantamentos a funcionários feitos nas unidades, ou seja, fora da folha de pagamento. O procedimento foi enviado em anos anteriores e temos unidades que não estão cumprindo as determinações:
 
  
 
O funcionário pode optar por receber ou não adiantamento salarial, optando por receber todo dia 20 recebe 40% do salário. Esta é a única forma de adiantamento autorizada pela Diretoria, por isso, as unidades não estão autorizadas a liberar valores em dinheiro como adiantamento salarial pelo caixa.
 
O funcionário pode optar por receber ou não adiantamento salarial, optando por receber todo dia 20 recebe 40% do salário. Esta é a única forma de adiantamento autorizada pela Diretoria, por isso, as unidades não estão autorizadas a liberar valores em dinheiro como adiantamento salarial pelo caixa.
 
  
 
O Departamento Pessoal irá lançar somente os convênios como por exemplo: convênio com farmácia.
 
O Departamento Pessoal irá lançar somente os convênios como por exemplo: convênio com farmácia.
 
  
 
Em caso de alguma emergência o Gestor da unidade deve comunicar o RH. Será feita a análise e informada a Diretora Administrativa Patrícia Mariano que autorizará por escrito se libera ou não o adiantamento. Somente com essa autorização o Departamento Pessoal poderá lançar o adiantamento para desconto em folha.
 
Em caso de alguma emergência o Gestor da unidade deve comunicar o RH. Será feita a análise e informada a Diretora Administrativa Patrícia Mariano que autorizará por escrito se libera ou não o adiantamento. Somente com essa autorização o Departamento Pessoal poderá lançar o adiantamento para desconto em folha.
  
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Está permitido sem autorização apenas em caso de óbito para familiar com parentesco em primeiro grau, caso não dê tempo de solicitar.
  
Está permitido sem autorização apenas em caso de óbito para familiar com parentesco em primeiro grau, caso não dê tempo de solicitar.
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Em situações que a medida for descumprida o Gestor será advertido, a partir deste comunicado, a próxima folha será considerado.
 
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Em situações que a medida for descumprida o Gestor será advertido, a partir deste comunicado, a próxima folha será considerado.  
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Em caso de duvidas estou à disposição para esclarecimento.
 
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Edição das 17h07min de 26 de março de 2020

Comunicado - Empréstimo a Funcionários


Segue informações para padronizarmos adiantamentos a funcionários feitos nas unidades, ou seja, fora da folha de pagamento. O procedimento foi enviado em anos anteriores e temos unidades que não estão cumprindo as determinações:

O funcionário pode optar por receber ou não adiantamento salarial, optando por receber todo dia 20 recebe 40% do salário. Esta é a única forma de adiantamento autorizada pela Diretoria, por isso, as unidades não estão autorizadas a liberar valores em dinheiro como adiantamento salarial pelo caixa.

O Departamento Pessoal irá lançar somente os convênios como por exemplo: convênio com farmácia.

Em caso de alguma emergência o Gestor da unidade deve comunicar o RH. Será feita a análise e informada a Diretora Administrativa Patrícia Mariano que autorizará por escrito se libera ou não o adiantamento. Somente com essa autorização o Departamento Pessoal poderá lançar o adiantamento para desconto em folha.

Está permitido sem autorização apenas em caso de óbito para familiar com parentesco em primeiro grau, caso não dê tempo de solicitar.

Em situações que a medida for descumprida o Gestor será advertido, a partir deste comunicado, a próxima folha será considerado.


Em caso de duvidas estou à disposição para esclarecimento.