Mudanças entre as edições de "Mariano:Seguro Empresarial"
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 23: | Linha 23: | ||
9 - Cópia do RG e CPF e comprovante de endereço dos sócios. | 9 - Cópia do RG e CPF e comprovante de endereço dos sócios. | ||
− | 10 - Cópia do | + | 10 - Cópia do cartão CNPJ da empresa. |
11 - Cópia do contrato social da empresa e alterações. | 11 - Cópia do contrato social da empresa e alterações. |
Edição atual tal como às 11h21min de 11 de junho de 2018
Roubo e /ou Subtração de Bens - Mediante Arrombamento
No Seguro Empresarial pedi para incluir a cobertura de roubo e/ou subtração de bens. Com essa cobertura o seguro reembolsa nos casos de roubo qualificado, esse tipo de roubo inclui assalto onde há ameaças, agressão e também nos casos de arrombamento.
Porém para que tenhamos a cobertura do seguro precisamos seguir alguns procedimentos:
1 - Fazer o boletim de Ocorrência (no mesmo dia ou máximo no dia seguinte).
2 - Repassar para a seguradora o que foi gravado pelas cameras da loja.
3 - Tirar fotos do local (nos casos de arrombamento tirar fotos da entrada dos assaltantes) a seguradora paga o conserto das portas, buraco na parede etc... desde que apresentamos a nota fiscal do conserto.
4 - Carta do segurado com descrição do evento (relatar como o fato ocorreu e informar o que foi roubado, assinar a carta e carimbar contendo o CNPJ da empresa).
5 - Enviar a cópia do Boletim de Ocorrência.
6 - Enviar as notas fiscais de compra de todos dos bens furtados.
7 - Enviar orçamentos para nova aquisição dos bens furtados.
8 - Dados bancários de conta corrente da empresa (para reembolso do valor dos itens furtados).
9 - Cópia do RG e CPF e comprovante de endereço dos sócios.
10 - Cópia do cartão CNPJ da empresa.
11 - Cópia do contrato social da empresa e alterações.
12- Cópia do contrato de monitoramento entre a empresa e a empresa de vigilância.
13 - Relatório de atendimento do monitoramento no dia do roubo.
14 - Preencher formulário enviado pela Seguradora.
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
Os itens abaixo não estão abrangidos pelo presente seguro, exceto se constarem de forma expressa como cobertos em algumas das Condições Particulares das Coberturas Adicionais, quando respectivamente contratadas, e desde que pago o prêmio competente:
Papéis que representem valores, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, dinheiro, cheques, bilhetes de loteria, bônus, letras de câmbio, livros de escrituração contábil;
Telefones celulares, transmissores portáteis e similares, relógios de uso pessoal;