Mudanças entre as edições de "Mariano:Férias"
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Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "'''aquisitivo'''". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "'''concessivo'''". | Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "'''aquisitivo'''". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "'''concessivo'''". | ||
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Representa o descanso ao qual o funcionário tem direito, para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, e independe de pedido ou consentimento do trabalhador. | Representa o descanso ao qual o funcionário tem direito, para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, e independe de pedido ou consentimento do trabalhador. | ||
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Listar os documentos necessários: Aviso, Recibo e Abono quando tiver. | Listar os documentos necessários: Aviso, Recibo e Abono quando tiver. | ||
Preencher apenas os campos de data, número da unidade e do colaborador. | Preencher apenas os campos de data, número da unidade e do colaborador. | ||
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'''Obs:''' Lembrando que a Legislação Trabalhista determina que o Aviso tem que ser enviado com 30 dias de antecedência, sendo assim, se atentar para atender a Legislação. | '''Obs:''' Lembrando que a Legislação Trabalhista determina que o Aviso tem que ser enviado com 30 dias de antecedência, sendo assim, se atentar para atender a Legislação. | ||
− | | + | '''1.4. Pagamento de férias''' |
− | ''' | + | '''Trocar Empresa e Cálculo.''' '''Acessar o caminho: '''menu → cálculos → relatórios → operacionais → bancários → crédito bancário → selecionar a opção 035 Banco Brasil (CNAB240 Frebaban v8.7). |
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+ | '''Origem:''' Férias. | ||
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+ | '''Código Convênio no Banco:''' preencher o código da loja (conforme tabela do item 7.3). | ||
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+ | '''Código e Dígito da Agência (Debitada):''' 026093. | ||
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+ | '''C. Corrente (Debitada):''' preencher nº da conta (conforme tabela do item 7.3). | ||
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+ | '''Dígito da Conta Corrente:''' preencher o dígito (conforme tabela do item 7.3). | ||
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+ | '''Número Sequencial do Arquivo:''' sempre colocar um nº a mais (quando for gerar a remessa, pode-se colocar o mesmo nº sequencial para todas as lojas, só não pode gerar remessa com o mesmo número para a mesma loja). | ||
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+ | '''Data do Pagamento:''' preencher a data que estará na conta dos funcionários conforme especifidade de cada loja (observar prazos logo mais abaixo). | ||
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+ | '''Data de Pagamento para DOC:''' sempre dia 20 de cada mês que está sendo enviado a remessa. | ||
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+ | '''Data Inicial:''' dia 01 de cada mês. | ||
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+ | '''Data Final:''' dia 30/31 de cada mês. | ||
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+ | '''% Sobre Líquido:''' não preenche. | ||
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+ | '''Tipo Conta Bancária:''' Todos. | ||
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+ | '''Lista Demitidos:''' Sim. | ||
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+ | '''Modo de Pagamento:''' Relação Bancária. | ||
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+ | '''Listar Contas Zeradas:''' Não. | ||
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+ | '''Natureza do Evento:''' não preenche. | ||
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+ | '''Correntistas Banco do Brasil:''' Todos. | ||
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+ | '''Limite para DOC:''' 900,00 | ||
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+ | '''Tipo do Documento:''' CPF. | ||
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+ | '''Colaborador:''' selecionar o colaborador. | ||
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+ | '''Selecionar Filial.''' | ||
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+ | '''Ok.''' | ||
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+ | '''Salvar '''na área de trabalho → Banco do Brasil – Pagamento Eletrônico. | ||
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+ | Entregar para o Financeiro a relação bancária dos pagamentos enviados por remessa. | ||
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Edição atual tal como às 07h56min de 26 de dezembro de 2017
.Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
As férias devem ser comunicadas com trinta dias de antecedência e não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias.
Representa o descanso ao qual o funcionário tem direito, para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, e independe de pedido ou consentimento do trabalhador.
1. Cálculo de Férias
Acessar o Rubi (sistema de folha).
Acessar o caminho: menu → colaboradores → férias → recibo → individual.
Tipo colaborador: 1
Colaborador: selecionar o colaborar na lupa ou digitar o código do colaborador.
Admissão: preenche automático.
Período: preenche automático.
Data início: preencher com a data de início das férias do colaborador.
Dias de férias: preencher com o nº de dias de férias do colaborador.
Dias de abono: preencher com o nº de dias que o colaborador pretende abonar.
Dar Enter até CALCULAR.
Clicar emLISTAR → opção 003 → para fazer a conferência das férias.
Conferir Férias
- Evento 0012: salário / 30 x 20 (nesse caso a funcionária abonou 10 dias, então só vai tirar 20 dias de férias, se tivesse tirando os 30 dias, o valor desse evento seria o valor do salário);
- Evento 0134: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar→ Valor das Médias Extras / 30 x 20 ou Somar os eventos 0134 + 0150 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras.
- Evento 0136: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → Valor das Médias Variáveis / 30 x 20 ou Somar os eventos 0136 + 0152 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras
- Evento 0140: Soma os eventos 0012 + 0134 + 0136 e divide por 3
- Evento 0148: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar→ Valor das Médias Extras / 30 x 10 ou Somar os eventos 0134 + 0150 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras.
- Evento 0150: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → Valor das Médias Variáveis / 30 x 10.
- Evento 0152: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (observar as médias estabelecidas em Convenção, por exemplo, em Santarém as médias são de 03 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → Valor das Médias Variáveis / 30 x 10 ou Somar os eventos 0136 + 0152 e o resultado terá que ser o valor das Médias Extras.
- Evento 0160: Soma os eventos 0148 + 0150 + 0152 e divide por 3.
- Evento 0437: Não precisa conferir.
- Evento 0301: Soma os eventos 0012 + 0134 + 0136 + 0140 e multiplica pela porcentagem de alíquota correspondente ao valor da tabela de INSS (nesse exemplo foi 11%).
- Evento 0308: soma os eventos 0012 + 0134 + 0136 + 0140 → Subtrai o valor do INSS → Caso tenha dependentes para IR, desconta o valor por dependente que consta na Tabela de Retenção de Imposto de Renda → multiplica pela porcentagem de alíquota correspondente ao valor da tabela de IR (nesse exemplo foi 7,5%) → Deduz a parcela correspondente a porcentagem.
1.3. Listar Documentos de Férias
Acessar o caminho: menu → colaboradores → férias → listar → documentos férias.
Listar os documentos necessários: Aviso, Recibo e Abono quando tiver.
Preencher apenas os campos de data, número da unidade e do colaborador.
Obs: Lembrando que a Legislação Trabalhista determina que o Aviso tem que ser enviado com 30 dias de antecedência, sendo assim, se atentar para atender a Legislação.
1.4. Pagamento de férias
Trocar Empresa e Cálculo. Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → bancários → crédito bancário → selecionar a opção 035 Banco Brasil (CNAB240 Frebaban v8.7).
Origem: Férias.
Código Convênio no Banco: preencher o código da loja (conforme tabela do item 7.3).
Código e Dígito da Agência (Debitada): 026093.
C. Corrente (Debitada): preencher nº da conta (conforme tabela do item 7.3).
Dígito da Conta Corrente: preencher o dígito (conforme tabela do item 7.3).
Número Sequencial do Arquivo: sempre colocar um nº a mais (quando for gerar a remessa, pode-se colocar o mesmo nº sequencial para todas as lojas, só não pode gerar remessa com o mesmo número para a mesma loja).
Data do Pagamento: preencher a data que estará na conta dos funcionários conforme especifidade de cada loja (observar prazos logo mais abaixo).
Data de Pagamento para DOC: sempre dia 20 de cada mês que está sendo enviado a remessa.
Data Inicial: dia 01 de cada mês.
Data Final: dia 30/31 de cada mês.
% Sobre Líquido: não preenche.
Tipo Conta Bancária: Todos.
Lista Demitidos: Sim.
Modo de Pagamento: Relação Bancária.
Listar Contas Zeradas: Não.
Natureza do Evento: não preenche.
Correntistas Banco do Brasil: Todos.
Limite para DOC: 900,00
Tipo do Documento: CPF.
Colaborador: selecionar o colaborador.
Selecionar Filial.
Ok.
Salvar na área de trabalho → Banco do Brasil – Pagamento Eletrônico.
Entregar para o Financeiro a relação bancária dos pagamentos enviados por remessa.