Mudanças entre as edições de "Mariano:Manual Cancelamento Extemporâneo"
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Edição das 10h26min de 20 de outubro de 2017
O cancelamento extemporâneo é feito somente quando perdemos o prazo normal de cancelamento permitido pela SEFAZ.
Após esse prazo cada estado tem suas regras e prazos para o cancelamento extemporâneo, por isso antes de realizar o procedimento a legislação deve ser consultada.
Antes de iniciar o cancelamento é necessário que o cliente faça o desconhecimento da nota fiscal que emitimos.
Para cancelar no sistema segue o procedimento:
Observação: o usuário deve ter permissão para cancelar extemporâneo, o cancelamento é feito somente pela encarregada fiscal e analista contábil.
Cancelamento Extemporâneo - Notas Fiscais de Saída
Após a liberação do usuário, acessar o menu:
Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e Cancelamento / Nota Fiscal
Na tela de cancelamento informe :
Série: NE
Notas Fiscais: informe o número da nota que será cancelada
Marque a opção
- Cancelar notas
Abrir a aba Seleção
Na aba seleção no campo Cancelar Nf-e Expirada, selecionar:
Permitir sem gerar arquivo XML - essa opção deve ser selecionada quando a nota foi cancelada extemporânea e já está cancelada no SDE, ou seja já teve o retorno automáticamente no SDE.
Permitir e gerar arquivo XML - essa opção deve ser selecionada quando a nota não está cancelada no SDE e precisa ser enviada a informação para SEFAZ.
Clique no botão ok .
Clicar em Mostrar
Selecionar a nota fiscal e informar o motivo - 203 Cancelamento Extemporâneo