Mariano:Rescisão

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A rescisão contratual de trabalho é a forma que põe fim ao contrato individual de trabalho firmado entre a empresa e o empregado. É nesse momento que a empresa paga, desconta e qualifica o motivo da rescisão do contrato, permitindo que o empregado tome conhecimento e verifique os cálculos dos seus direitos legais.

 A rescisão, como podemos perceber, é precedida da relação contratual. Sua terminologia serve para definir o término da relação. Encontramos nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho, como nas demais, outras terminologias que definem mais adequadamente a forma do fim do contrato.

 Quando algum trabalhador deixar o quadro de funcionários do Grupo Comercial Mariano, o gerente/coordenador deverá tomar as seguintes providências:

a) Comunicar o Departamento Pessoal do desligamento do funcionário, seja por parte da empresa ou do funcionário e solicitar o Aviso Prévio;

b) Identificar o tipo de aviso;

c) O gerente/coordenador deverá preencher a Orientação de Acerto (anexo). O RH então envia o aviso (quando dispensado pela empresa) e providencia o cálculo da rescisão.

 Tipos de Rescisão:

 Dispensa Sem Justa Causa: ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.

 Dispensa Por Justa Causa Causada Pelo Empregado: ocorre quando o empregado comete faltas graves, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas.

Obs.: Como já salientado, o empregador não pode constar da CTPS anotação referente a dispensa por justa causa.

 Pedido de Demissão: Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador. A empresa não emite aviso, o funcionário faz de próprio punho uma carta de desligamento, conforme modelo anexo. Todavia, quando pede demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.

 Término do Contrato Por Ato Culposo do Empregador (Rescisão Indireta): ocorre quando o empregador ou seus prepostos (chefes, gerentes, entre outros) cometem atos culposos que constam do art. 483 da CLT, tais como: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes; quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de dispensa sem justa causa.

 Rescisão Por Culpa Recíproca: A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por culpa recíproca, ou seja, quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas. Nesse caso, há justa causa de ambas as partes. Somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Nesse caso, algumas verbas rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

 1. Calcular Rescisão

 Antes de calcular a rescisão é necessário pedir o extrato para fins rescisórios acessando a Site da Caixa no link: http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx

 Clicar em “Acessar o Conectividade Social ICP” → selecionar o certificado digital correspondente → selecione “empregador”

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Selecionar o serviço desejado: “Solicitar Extrato para Fins Rescisórios” → Selecionar a base da conta (geralmente tenta-se pedir de todas as bases para ter certeza) → digitar o nº do PIS → Adicionar → Confirmar. O extrato demora um dia para sair, sendo assim no outro dia acessar o Site da Caixa → Conectividade Social ICP → Seleciona o certificado digital correspondente → Caixa Postal → Caixa Entrada → Selecionar o EXT_RESCIS → Receber → Salvar.

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Quando o arquivo está em formato “.txt”, sempre substitui o outro, quando está em formato “.rml”, salva e substitui o anterior → clica em “Visualizador” → próximo → excluir → incluir → selecionar o arquivo salvo “.rml” → visualizar → salvar em pdf.

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Obs: Quando pedir dois extratos de funcionários diferentes, mas da mesma loja, abrir o arquivo “.txt” → separar os funcionários e salvar o extrato de cada funcionário separadamente.

Dispensa Sem Justa Causa:

Acessar o caminho: menu → colaboradores → rescisão → calcular.

Tipo colaborador: 1 Cadastro: selecionar empregado.

Admissão: preenche automático.

Data da Demissão: data do último dia trabalhado.

Causa da demissão: selecionar a causa da rescisão.

Motivo da demissão: não preenche.

Data do Aviso: data que foi assinado o aviso prévio.

Data do Pagamento: preenche automático.

Data fim do contrato: preenche automático quando a causa da demissão é Término Antecipado ou Não de Contrato de Trabalho.

Indenização: não preenche.

Dias Trabalhados: preenche automático.

Aviso Indenizado/Acréscimo: preenche automático, caso os dias indenizados forem dispensados pelo empregador, apagar esse campo.

Aviso Reavido/Acréscimo: não preenche.

Final Antecipado: não preenche. Gratificação: não preenche.

Estabilidade: não preenche.

Salário Final Aviso: preenche automático.

FGTS Mês Anterior: não preenche.

Saldo Conta FGTS: preenche apenas se o motivo da demissão for por dispensa sem justa causa, colocar os valores dos extratos do FGTS emitidos no site da Caixa.

Reposição de Vaga: sim.

Pensão FGTS: não.

Aviso Prévio GRRF: selecionar entre as opções 1) Trabalhado; 2) Indenizado; 3) Ausência/Dispensa.

Cumpriu Jornada Semana: não preenche.

Sábado Compensado Semana: não preenche.

Termo Quitação: não preenche.

Atestado Óbito: não preenche.

Processo Trabalhista: não preenche.

Comentário: não preenche.

Calcular.

Listar.

Selecionar opção 012 – Recibo Rescisão por Eventos – Portaria 302 MTE para conferência, não preencher nada na próxima tela, apenas clique Ok.

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1.2. Conferir Rescisão

 034: salário / 220 (quantidade de horas mensais, tem funcionário que faz 180 horas) + porcentagem das horas extras X nº inteiro da referência (no caso aqui 7) → anotar o resultado → divide esse resultado por 60 / pelo nº inteiro da referência X nº quebrado da referência (no caso aqui 58) → somar com o valor anotado anteriormente.

036: salário / 220 (quantidade de horas mensais, tem funcionário que faz 180 horas) + porcentagem das horas extras X nº inteiro da referência (no caso aqui 10) → anotar o resultado → divide esse resultado por 60 / pelo nº inteiro da referência X nº quebrado da referência (no caso aqui 30) → somar com o valor anotado anteriormente.

065: valores totais das horas extras (somar os eventos 034 e 036) → divide pelos dias úteis trabalhados até o dia da rescisão → multiplica pelos dias não úteis (domingos e feriados) até o dia da rescisão.

100: salário / 30 X nº de dias indenizados.

102: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → O valor das Médias Extras tem que ser igual a referência da rescisão.

104: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → O valor das Médias Variáveis tem que ser igual a referência da rescisão.

126: salário / 30 X nº de dias trabalhados no mês da rescisão (se o mês tem 31 dias e o funcionário trabalhou até dia 31, considera-se o salário do mês).

172: salário / 12 X meses de férias em aberto (conta-se pelo período aquisitivo e não pelo período que o funcionário saiu de férias).

174: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → valor das Extras Variáveis / 12 X nº de meses de férias em aberto (se tiver mais de um ano, soma-se os meses, Ex: 1 ano e quatro meses= 16 meses).

184: soma todos os eventos de férias 172 + 174 e divide por 3.

222: salário / 12 X a quantidade de meses trabalhados no ano vigente (observar sempre as convenções, em Rondonópolis a médias é dos últimos 12 meses).

 Descontos:

 165: não confere.

250: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → cadastro → selecionar o colaborador → conferir se o valor que está na rescisão é o mesmo que o funcionário recebeu de adiantamento quinzenal.

284: salário / 30.

302: soma todos os eventos, com exceção dos eventos de Férias e 13º → subtrai as horas de atrasos e saídas antecipadas caso tenha → multiplica pelo percentual da alíquota correspondente ao valor da soma.

303: soma todos os eventos de 13º → multiplica pelo percentual da alíquota correspondente ao valor da soma.

399: é o valor estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho.

304: o IR é calculado por Regime de Caixa, ou seja, considera tudo o que foi recebido dentro do mês, porém se a rescisão foi feita dentro de um mês, mas o funcionário vai receber no próximo mês, não terá salário para considerar já que vai receber apenas a rescisão → acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → cadastro → selecionar o colaborador → somar os eventos do salário (proventos) → subtrair os valores de atrasos/saídas antecipadas e INSS → anotar o valor → somar com os eventos da rescisão, com exceção de Férias e 13º → subtrair os valores de atrasos/saídas antecipadas e INSS → se tiver dependentes deduzir o valor do desconto por dependente → multiplica pelo valor da alíquota correspondente ao valor da soma → deduz o valor da parcela correspondente a alíquota → subtrai o valor do IR pago na folha mensal (ficha financeira).

224: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → valor das Extras Variáveis / 12 X a quantidade de meses trabalhados no ano vigente (observar sempre as convenções, em Rondonópolis a médias é dos últimos 12 meses).

226: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → valor das Médias Variáveis / 12 X a quantidade de meses trabalhados no ano vigente (observar sempre as convenções, em Rondonópolis a médias é dos últimos 12 meses).

236: salário / 12.

238: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → valor das Extras Variáveis / 12.

240: acessar o caminho → menu → cálculos → ficha financeira → consultas → acumulados → Tipo colaborador: 1 → Colaborador: selecionar → Período: colocar de 12 meses (Obs.: Em Contagem verifica-se o período mais vantajoso para o funcionário entre a média de 6 ou 12 meses) → Seleciona Base Para Médias → Mostrar → valor das Médias Variáveis / 12.

430: Parcela estabelecida na convenção proporcional aos meses trabalhados até a rescisão.

 Obs: Os adicionais de Periculosidade, Cargo de Confiança, Vale Alimentação e Transporte é sempre proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.

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Rescisão

 Acessar o caminho: menu → colaboradores → rescisões → listar → Recibo Rescisão → Opção 015 TRCT Portaria 1621 MTE → nº de vias (se o funcionário tem mais um ano de contrato, a rescisão será homologada, o nº de vias será 05, caso contrário o nº de vias será 04). → preencher apenas a data de início e término → selecionar a empresa e o colaborador → Ok → salvar em PDF.

Termo de Quitação: menu → colaboradores → rescisões → listar → Recibo Rescisão → Opção 016 TRCT Termo de Quitação/Homologação → nº de vias (se o funcionário tem mais um ano de contrato, a rescisão será homologada, o nº de vias será 05, caso contrário o nº de vias será 04 → preencher a data de início e término → preencher o nome e CPF do preposto (quem vai assinar a rescisão) → selecionar a empresa e o colaborador → Ok → salvar em PDF.

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Demonstrativo:  menu → colaboradores → rescisões → listar → Demonstrativo → Opção 001 Demonstrativo Rescisão – Normal → preencher apenas a data de início e término → selecionar a empresa e o colaborador → Ok → salvar em PDF.

Seguro Desemprego: menu → colaboradores → rescisões → listar → Doctos Rescisão → opção 021 CD Comunicado (Arquivo) → preencher apenas a data de início e término → selecionar a empresa e o colaborador → Ok → salvar em txt com o nome DESLIGAMENTOS_30ABR16.SD (desligamentos em letras maiúsculas, underline, dia, o mês abreviado nas três primeiras letras e ano, ponto SD).

Obs: no sistema é apenas gerado e salvo o arquivo, o seguro desemprego é enviado on line pelo site www.mte.gov.br exatamente no dia do desligamento, antes dessa data não é possivel gerar.

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Recomendação: menu → colaboradores → rescisões → listar → Doctos Rescisão → opção 004 Recomendação (se a demissão foi por justa causa NÃO poderá emitir a Carta de Recomendação) → preencher apenas a data do documento (data que será feito o acerto/homologação) → selecionar a empresa e o colaborador → Ok → salvar em PDF.

 Aviso Prévio: menu → colaboradores → rescisões → listar → Doctos Rescisão

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  • Pedido de demissão: opção 002 Pedido de Demissão → Rescisão Calculada (selecionar Sim ou Não – se a rescisão já está calculada ou não, o correto é enviar o Aviso antes de enviar a rescisão) → Data do Documento (colocar a data em que o funcionário pediu demissão) → Preencher o período inicial e final (simbólica) → Tipo de aviso (selecionar se o funcionário irá cumprir, indenizar ou pedir dispensa do aviso) → Selecionar empresa e colaborador → Ok  → Salvar em PDF.

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  • Demissão Sem Justa Causa: 110 – CM Aviso Prévio – Rescisões Calculadas ou Não → Rescisão Calculada (selecionar Sim ou Não – se a rescisão já está calculada ou não, o correto é enviar o Aviso antes de enviar a rescisão) → Preencher o período inicial e final (simbólica) → Somente Admitidos (Não) → Dias de Aviso Prévio: colocar a quantidade de dias de aviso) → Tipo de aviso (selecionar se o funcionário irá cumprir, indenizar ou pedir dispensa do aviso) → Sindicato / Local Homologação (selecionar o Sindicato onde será homologada a rescisão ou na própria empresa) → Hora da Homologação (preencher o horário do acerto) → Data de Pagamento / Homologação (preencher a data do acerto) → Data do Documento (preencher a data em que a empresa demitiu o funcionário) → Mostrar Log (sim) → Verificar Estabilidade (sim) → Verificar Indenização Data Base (não) → Dias Indenizados (sim) → Selecionar empresa e colaborador → Ok  → Salvar em PDF.

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  • Término Contrato de Experiência Pelo Colaborador: 019 Aviso Término Contrato de Experiência Colaborador → Preencher apenas a data que encerra o contrato de experiência e selecionar empresa e colaborador.
  • Término Contrato de Experiência Pela Empresa: 113 CM – Aviso Término Contrato de Experiência Empresa → Preencher apenas a data que encerra o contrato de experiência e selecionar empresa e colaborador.
  • Término Antecipado Contrato de Experiência Pelo Colaborador: 112 CM – Aviso Antecipado Término Cont. Experiência Colaborador → Preencher apenas a data que pediu demissão e selecionar empresa e colaborador.
  • Término Antecipado Contrato de Experiência Pela Empresa: 008 – Aviso Antecipado Término Cont. Experiência Empresa → Preencher apenas a data que a empresa dispensou o funcionário e selecionar empresa e colaborador.

Justa Causa: 114 – CM Comunicação de Rescisão (Justa Causa) → Data de Referência (data da demissão) → Testemunhas (não preenche, a não ser que lhe seja solicitado) → Ciente em (data da demissão) → Selecionar empresa e colaborador → Sindicato / Local Homologação (selecionar o Sindicato que irá homologar) → Hora da Homologação (preencher a hora marcada para homologação) → Data de Pagamento / Homologação (preencher a data marcada para homologação) → Local (não preenche) → Letra Artigo CLT (selecionar o motivo da Justa Causa) → Ok → Salvar em PDF.

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Documentos Para Rescisão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se for homologada, levar 05 vias, se não for homologada são 04 vias, devendo separar 03 vias para o funcionário e 01 para a empresa);
  • Termo de Quitação/Homologação (se for homologada, levar 05 vias, se não for homologada são 04 vias, devendo separar 03 vias para o funcionário e 01 para a empresa);
  • Demonstrativo de Médias (se for homologada, levar 03 vias, se não for homologada são 02 vias, devendo separar 01 via para o funcionário e 01 para a empresa);
  • Aviso Prévio (em caso de pedido por parte do funcionário o aviso é feito de próprio punho pelo funcionário e o RH envia o aviso junto com o processo de rescisão, quando é dispensa por parte da empresa, são enviadas 02 vias no dia da demissão, sendo uma via da empresa e outra do funcionário);
  • Livro ou Ficha de Registro de Empregado (o funcionário deve assinar e a via fica com a empresa);
  • Comprovante de Devolução da CTPS (o funcionário deve assinar e a via fica com a empresa);
  • Cartão Ponto (o funcionário deve assinar e a via fica com a empresa);
  • Carta de Recomendação (a empresa deve imprimir em papel timbrado, assinar e entregar ao funcionário);
  • Extrato Analítico do FGTS (são 02 vias, sendo uma da empresa e outra do funcionário);
  • Seguro Desemprego (a empresa e o funcionário assinam, destacar a 2ª via, o canhoto fica com a empresa e as vias em si ficam com o empregado);
  • Chave (são duas vias, sendo uma da empresa e outra do funcionário);
  • Multa Rescisória (são 02 vias, uma via fica com a empresa e outra com o funcionário, não esquecer de anexar o comprovante de pagamento da Multa);
  • Relatório da Multa (são duas vias e deve ser anexada à Multa Rescisória);
  • CTPS atualizada (entrar em contato com o RH para fazer as atualizações);
  • ASO (Atestado Médico Demissional);
  • Carta de Preposto (apenas quando não é procurador da empresa, caso seja, apresentar a procuração);
  • Comprovante de Pagamento da Rescisão;

Lembrete: TODOS os itens compõem o processo de Homologação.

 1.5. Pagamento da Rescisão

  Caso a empresa opte por pagar via remessa bancária, tem que avisar o RH com um dia de antecedência do acerto ou homologação.

Trocar Empresa e Cálculo.

Acessar o caminho: menu → cálculos → relatórios → operacionais → bancários → crédito bancário → selecionar a opção 035 Banco Brasil (CNAB240 Frebaban v8.7).

Origem: Rescisão.

Código Convênio no Banco: preencher o código da loja (conforme tabela do item 7.3).

Código e Dígito da Agência (Debitada): 026093.

C. Corrente (Debitada): preencher nº da conta (conforme tabela do item 7.3).

Dígito da Conta Corrente: preencher o dígito (conforme tabela do item 7.3).

Número Sequencial do Arquivo: sempre colocar um nº a mais (quando for gerar a remessa, pode-se colocar o mesmo nº sequencial para todas as lojas, só não pode gerar remessa com o mesmo número para a mesma loja).

Data do Pagamento: preencher a data que estará na conta dos funcionários conforme especifidade de cada loja (observar prazos logo mais abaixo).

Data de Pagamento para DOC: sempre dia 20 de cada mês que está sendo enviado a remessa.

Data Inicial: dia 01 de cada mês.

Data Final: dia 30/31 de cada mês.

% Sobre Líquido: não preenche.

Tipo Conta Bancária: Todos.

Lista Demitidos: Sim.

Modo de Pagamento: Relação Bancária.

Listar Contas Zeradas: Não.

Natureza do Evento: não preenche.

Correntistas Banco do Brasil: Todos.

Limite para DOC: 900,00

Tipo do Documento: CPF.

Colaborador: selecionar o colaborador.

Selecionar Filial → Ok → Salvar na área de trabalho → Banco do Brasil – Pagamento Eletrônico.

Entregar ao Financeiro a relação líquida bancária da remessa.

 1.6. Seguro-Desemprego

 Para envio do seguro-desemprego acessar o link:

http://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

 Selecionar a opção “Com certificado” → selecionar o certificado correspondente → preencher usuário e senha (conforme tabela abaixo):

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Selecionar o CNPJ desejado (caso queira alguma filial clicar em “exibir filiais” e selecionar a filial) → requerimento → importar arquivo → escolher arquivo (Ex.: procurar o arquivo DESLIGAMENTOS_15ABR15.SD) → importar → imprimir ou salvar.

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Caso o site não aceite o arquivo na hora de importar, em vez de “importar arquivo” clicar em “cadastrar requerimento” e preencher os dados. Esses dados tem que ser impressos do sistema pelo caminho: menu → colaboradores → rescisões → listar → docts rescisão → selecionar a opção 118 RSA-CD Comunicado – Resol. Nº 393.08/06/04 – Laser.

Data Inicial: data simbólica 01/01/2000.

Data Final: data simbólica 31/12/2015.

Remuneração Menor de 15 Dias: Mês anterior para trás.

Base Remuneração: Base INSS.

Base de Remuneração Tarefeiros: Salário Base.

Base de Remuneração Professores: Salário Base.

Imprimir CGC: Sim.

Selecionar Empresa e Colaborador.

OK → Imprimir.

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GRRF

 GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.

 Na geração da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisória, se devida, com base no saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS. Os valores podem ser incluídos, também, manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo, o que é de inteira responsabilidade do empregador.

 

1.7.1. Gerar Arquivo GRRF

 Acessar o caminho: menu → colaboradores → rescisões → listar → GRRF Eletrônica

Período: período referente ao mês da rescisão.

Data Recolhimento GRRF: colocar uma data anterior a data de homologação.

Clica em Seleção e seleciona o empregado.

Processar.

Procurar o arquivo em: documentos → GRRF – arquivo GRRF.RE → copiar → colar dentro do Arquivo C: (fora do sistema) → Arquivos de Programas (x86) → GRRF → Arquivos → Guia Rescisória.

Abrir o programa GRRF – Atalho (área de trabalho) → Arquivo → Importar Folha → Movimento → Clicar sobre a empresa no sinal + → Clicar com o botão direito sobre o nome do funcionário e “Marcar Participação” → Simulação → Detalhar.

 

1.7.2. Conferir GRRF

 

Clicar em Trabalhador → Detalhes da Movimentação

Aviso Prévio Indenizado: o valor da remuneração compõe todos os valores indenizados da rescisão, com exceção das Férias Indenizadas, subtraindo as faltas/atrasos, esse valor multiplicado por 8% dá o valor do depósito.

Mês da Rescisão: o valor da remuneração compõe todos os demais valores não indenizados com exceção das Férias, subtraindo as faltas/atrasos, esse valor multiplicado por 8% dá o valor do depósito.

Multa Rescisória: o saldo rescisório é composto pelos valores do FGTS da multa, ou seja, os valores de depósito do Aviso Prévio Indenizado e do Mês da Rescisão somados com o valor do Extrato Analítico da Caixa (emitido direto no site da Caixa), esse valor multiplicado por 40% dá o valor do depósito, e multiplicado por 10% dá o valor da Contribuição Social.

Valor Total a Recolher: Soma o valor do FGTS (depósito) do Aviso Prévio Indenizado + o valor do FGTS do Mês da Rescisão + o valor do FGTS da Multa Rescisória + o valor da Contribuição Social da Multa Rescisória.

Fecha a janela → Fechamento → Confirma.

 

Acessar o Site da Caixa – Conectividade Social (Acessar Conectividade Social ICP) → Seleciona o Certificado Digital → Caixa Postal → Nova Mensagem → Seleciona o serviço “Envio de Arquivo GRRF” → Continuar → Seleciona o Certificado Digital → Município de Arrecadação (sempre Campo Grande MS) → Nome da Mensagem (sempre Multa e o nome do funcionário, ex.: MULTADAVI) → Anexar arquivo (dentro do arquivo C: → Arquivos de Programas (x86) → GRRF → Arquivos → Guia Rescisória → com o nome “GuiaGRRF.GRF”) substituindo o arquivo já existente → Enviar → Salvar Protocolo dentro da mesma pasta anterior substituindo o arquivo já existente.

 

Volta ao Programa GRRF → Relatórios → Guias por protocolo e procura o protocolo salvo anteriormente → Seleciona Empresa → Imprimir → PDF → Salvar na Área de Trabalho e Renomear o arquivo (depois de salvo) → Seleciona Trabalhador → Imprimir → PDF → Salvar na Área de Trabalho e Renomear o arquivo (depois de salvo) → Enviar a guia da empresa para pagamento.